STJ define critérios para honorários sucumbenciais na exclusão de litisconsortes
Os honorários advocatícios de sucumbência, previstos no CPC/2015, devem respeitar o limite de 10 a 20% sobre o conteúdo econômico do processo. Porém, em situações de exclusão de litisconsorte ou julgamento parcial, a fixação pode ser proporcional à parcela julgada, dispensando o percentual mínimo de 10%, conforme o princípio da causalidade e o entendimento do STJ no Tema 961.
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