STJ determina que juízo falimentar não possui competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica em sociedades falidas, previsto no art. 82-A da Lei 11.101/2005, não define competência exclusiva do juízo falimentar, mas regula os requisitos materiais e o processamento do pedido nos autos da falência. Outros juízos podem decretar a desconsideração em demandas distintas, desde que respeitados os critérios legais. A ausência de manifestação expressa do juízo falimentar descaracteriza o conflito de competência.
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