Voto de administrador não vale em análise de sua destituição
Em recente decisão, o TJ/SP julgou que o voto do sócio administrador não pode ser considerado para o quórum de deliberação em assembleias que tratem de sua própria destituição, com base no artigo 1.074, §2º, do Código Civil.
A decisão foi tomada em um caso envolvendo uma sociedade familiar, onde sócios majoritários votaram pela remoção do administrador, alegando indícios de atos lesivos à sociedade. O relator, desembargador Sérgio Shimura, destacou que o administrador, que detém apenas 15% do capital social, não poderia votar em matéria de seu interesse direto, evitando assim que a vontade minoritária se sobreponha à maioria.
Confira notícia completa aqui.