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Análise

Quando abdicar da própria carreira também é uma forma de sustentar o casamento

Por Lívia Ribeiro

3 de julho de 2026

O que vale o tempo de uma vida dedicada à casa, aos filhos e ao marido, quando o casamento chega ao fim? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu uma resposta que merece atenção de quem atua — ou vive — o Direito de Família no Brasil.

No julgamento do Recurso Especial nº 2.138.877/MG, a Terceira Turma, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para restabelecer pensão alimentícia a uma mulher que, depois de mais de 30 anos de casamento, viu-se sem trabalho, sem renda própria e com um quadro de depressão diagnosticado logo após a separação.

O TJMG havia negado o pedido sob o seguinte argumento: a mulher havia sobrevivido por cerca de 05 anos sem qualquer auxílio financeiro do ex-marido, o que, na leitura do voto vencedor, comprovaria a existência de fonte de renda própria e afastaria a excepcionalidade exigida para alimentos entre ex-cônjuges. Se conseguiu se manter sozinha até aqui, então não precisa de pensão.

A Ministra Nancy Andrighi discordou dessa lógica e o fez com um argumento que vai direto ao ponto sensível da questão. Ter conseguido sobreviver com a ajuda de terceiros, escreveu a Relatora, não apaga o fato de que a mulher abdicou de sua vida profissional para se dedicar à vida doméstica, em benefício também do próprio marido. Não trabalhar de forma remunerada por mais de 15 anos, já em idade avançada e enfrentando tratamento de saúde por depressão, não é ausência de necessidade. É, ao contrário, o retrato exato da vulnerabilidade que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges existe para amparar.

Há algo de estruturalmente relevante nessa virada de entendimento. O acórdão mineiro tratou a resiliência da mulher, ou seja, o fato de ela ter “se virado”, contado com ajuda de filhos, recorrido a benefício assistencial, como prova contra ela própria. O STJ inverteu essa lente: sobreviver não é o mesmo que ter condições. E a decisão foi além, invocando expressamente o protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero, para alertar contra a ideia de que homens são sempre provedores e mulheres, cuidadoras, uma divisão que, quando naturalizada pelo Poder Judiciário, penaliza justamente quem cumpriu o papel que lhe foi socialmente destinado.

O acórdão reafirma, assim, uma premissa que muitas vezes se perde na prática: a regra é a transitoriedade dos alimentos entre ex-cônjuges, mas essa transitoriedade pressupõe que o alimentando tenha, de fato, tempo e condições reais de reconstruir sua autonomia. Quando o tempo do casamento consumiu justamente a empregabilidade da pessoa, exigir que ela já tenha se reerguido sozinha, num prazo de poucos anos, é ignorar o custo concreto e cumulativo de décadas fora do mercado de trabalho.

A decisão também trouxe outro capítulo relevante, sobre a possibilidade de incluir na partilha, mesmo tardiamente, créditos previdenciários recebidos por um dos cônjuges no curso do casamento, mas é no reconhecimento da desigualdade construída ao longo de uma vida a dois que este julgado deixa sua marca mais profunda. Fica o registro: o tempo dedicado ao lar tem valor jurídico. E, para o STJ, esse valor não se apaga porque alguém, mesmo sem ajuda, encontrou uma forma de sobreviver.

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