No dia 16 de outubro de 2025, o Conselho Deliberativo do CAM-CCBC aprovou um novo Regulamento de Arbitragem Institucional, que entrou em vigor em 3 de novembro deste ano.
Diante dessas mudanças, muitos operadores do Direito que atuam no âmbito da arbitragem podem se questionar o que efetivamente mudou em relação ao regulamento anterior, e quais são os impactos dessas alterações no cenário arbitral brasileiro?
Reconhecido como uma das instituições arbitrais mais influentes no Brasil, o CAM-CCBC busca acompanhar as tendências globais do setor, oferecendo ao mercado soluções modernas e alinhadas aos standards da prática arbitral internacional.
O novo regulamento insere-se em um contexto de fortalecimento das arbitragens e tem como propósito aprimorar a condução dos procedimentos arbitrais, reforçando sua segurança e estabilidade. Busca-se, em especial, resguardar a higidez do processo em um cenário de tentativas temerárias de impugnação de árbitros e contra alegações oportunistas de nulidade perante o Poder Judiciário, “nulidades de algibeira”.
No geral, a reforma preservou a estrutura do regulamento anterior, mas introduziu ajustes relevantes em alguns aspectos procedimentais. Entre eles, destaca-se a criação do Comitê Permanente de Impugnação, que substitui os comitês especiais anteriormente formados para cada incidente, conferindo maior eficiência e agilidade ao processo.
O regulamento novo também instituiu a possibilidade da Presidência do CAM-CCBC rejeitar liminarmente impugnações de árbitros que forem manifestamente extemporâneas ou baseadas em fatos já decididos anteriormente, otimizando o manejo dos incidentes processuais.
Foram ainda introduzidas disposições que permitem ao tribunal arbitral conceder oportunidade para esclarecimentos das partes sobre decisões, fortalecendo o contraditório e a transparência. No âmbito financeiro, o regramento de custas teve atualização detalhada sobre provisionamento, recolhimento e início da apreciação de incidentes somente após depósito, com exceções previstas para casos justificados.
O procedimento expedito foi melhor regulado, com critérios objetivos para sua aplicação, exclusão e prazos máximos para tramitação, além de definição clara sobre comunicação eletrônica e condução por árbitro único, a fim de garantir mais agilidade em causas de menor complexidade.
Por fim, o procedimento de árbitro de emergência teve suas regras ampliadas e detalhadas, incluindo os princípios do contraditório e ampla defesa, com prazos e responsabilidades claramente definidos, fortalecendo a segurança jurídica em situações emergenciais.
Essas alterações refletem a preocupação do CAM-CCBC em alinhar suas normas às melhores práticas internacionais aplicadas às peculiaridades do cenário brasileiro, garantindo eficiência, segurança, transparência e adaptação às demandas contemporâneas da arbitragem comercial.
O novo regulamento está disponível no site do CAM-CCBC e pode ser acessado aqui.