O Superior Tribunal de Justiça regulamentou, por meio da Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026, a exigência de apresentação de resumo estruturado da controvérsia nas petições iniciais de ações originárias e nos recursos dirigidos ao Tribunal. A medida decorre da inclusão do art. 343-A no Regimento Interno do STJ.
A novidade busca tornar mais eficiente a triagem e a organização dos processos, especialmente diante do crescente uso de ferramentas tecnológicas e de inteligência artificial pelo Tribunal.
O que deverá constar no resumo?
O resumo deverá apresentar, de forma objetiva, os principais elementos da controvérsia, permitindo a rápida identificação do caso.
Entre as informações exigidas estão:
- os principais fatos da demanda;
- os fundamentos jurídicos invocados;
- os pedidos formulados;
- o conteúdo da decisão impugnada, quando houver;
- os dispositivos legais e precedentes relevantes para a controvérsia.
A exigência alcança não apenas os recursos especiais, mas também outras espécies de recursos e ações dirigidas ao STJ.
O resumo substitui as razões do recurso?
Não. O resumo possui finalidade complementar e não substitui a petição ou as razões recursais. Sua função é apresentar, de maneira estruturada e objetiva, o núcleo da controvérsia submetida ao Tribunal.
Por isso, não basta reproduzir trechos da petição. O resumo deverá ser elaborado de forma autônoma e coerente com os argumentos efetivamente desenvolvidos na peça.
E se houver algum problema?
A regulamentação prevê um mecanismo de regularização. Caso seja identificada a ausência do resumo ou alguma irregularidade em seu preenchimento, a parte será intimada para corrigir o problema no prazo de 10 dias. Assim, a nova exigência não significa que qualquer erro no preenchimento resultará automaticamente na inadmissibilidade do recurso.
O que muda na prática para a advocacia?
A alteração exige um novo cuidado na preparação das peças destinadas ao STJ. Antes do protocolo, será importante verificar se o resumo:
1. Identifica claramente a controvérsia;
2. Está de acordo com os fundamentos da petição;
3. Indica corretamente os dispositivos legais e precedentes invocados;
4. Apresenta de forma objetiva o resultado pretendido; e
5. Não contém informações diferentes ou incompatíveis com a peça principal.
Conclusão
A regulamentação do art. 343-A representa mais um passo na modernização da atividade jurisdicional do STJ e reforça uma tendência de maior objetividade e organização das peças processuais. Para a advocacia, a principal mudança será incorporar o resumo estruturado à rotina de elaboração dos recursos e demais petições dirigidas ao Tribunal.
Mais do que uma nova formalidade, a medida exige que o advogado consiga identificar e apresentar, de maneira clara e precisa, qual é a controvérsia jurídica que pretende submeter ao STJ.