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Análise

Você sabe o que é um Administrador Judicial?

Por João Pedro Gonçalves de Sousa

9 de fevereiro de 2024

Recentemente, diversas notícias saíram sobre a Recuperação Judicial da 123Milhas, sendo uma delas, referente a decisão prolatada pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte/MG, que suspendeu o procedimento de soerguimento até decisão definitiva quanto aos profissionais que atuarão como Administradores Judiciais, uma vez que, os agora nomeados se deram por decisão monocrática, que passará, ainda, pela Turma Julgadora.

Em que pese esta notícia ter sido exibida em diversos veículos, muitos se perguntam o que seriam os Administradores Judiciais e quais suas funções e importância para o procedimento de Recuperação Judicial.

A lei 11.101/2005, que disciplina os procedimentos de Recuperação Judicial e Falências, determina, em seu art. 21, que deverá ser nomeado Administrador Judicial, sendo este uma pessoa idônea, que poderá ser tanto jurídica como física, tendo como profissão ou representante, de preferência, advogados, economistas, administradores de empresas ou contadores.

Este profissional, é considerado como os olhos e ouvidos do Juiz, possuindo suas atribuições disciplinadas, principalmente, no art. 22, I e II, ressaltando, dentre outros deveres: fiscalizar as atividades do devedor, fazer o cumprimento do plano de recuperação judicial, juntar aos autos da Recuperação Judicial relatório mensal das atividades das Recuperandas, assim como apresentar relatórios sobre a execução do Plano de Recuperação Judicial.

Além disso, é este profissional que realiza a verificação de todos os créditos que estão arrolados na relação de credores das Recuperandas, analisa divergências de créditos tanto de forma administrativa e judicial, e preside a assembleia de credores, momento no qual o plano é votado.

Por fim, caso haja descumprimento do plano de recuperação judicial, será o Administrador Judicial que pedirá a falência do devedor.

Diante disso, o Administrador Judicial será uma figura que faz a interconexão entre o Juízo onde tramita o procedimento de Recuperação Judicial, os credores e os devedores/Recuperandas. Portanto, é de extrema valia para o procedimento, para que este possa cumprir seu fim último, qual seja, o soerguimento da sociedade e o pagamento dos credores, primando para que este deslinde ocorra da melhor forma possível e dentro da legalidade.

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