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Sentença arbitral não pode mudar regime de pagamento de precatórios

Por Luciana Silva

15 de março de 2024

O crescente uso da arbitragem como meio de solução de conflitos com a administração pública levantou uma questão crucial: sentenças arbitrais condenatórias proferidas contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao regime de precatórios?

Analisando a equiparação da sentença arbitral à judicial, a imposição constitucional dos precatórios e a falta de poder coercitivo da arbitragem – que depende do Poder Judiciário para executar as suas decisões, é possível concluir que não há exceções ao regime constitucional de precatórios, que deve, sempre, observar a ordem cronológica de pagamentos. Entendimento contrário configuraria afronta à Constituição e ultrapassaria os limites da convenção de arbitragem.

Confira o artigo, “APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS ÀS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS ARBITRAIS: UMA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL” de autoria da nossa sócia Luciana Silva, Alexandre Rodrigues de Sousa e Izabella Maria Figueiredo, completo abaixo.

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