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Análise

Contratos digitais: assinatura eletrônica realmente tem validade?

Por Heverton Felipe de Araújo Pereira

15 de julho de 2026

O que mudou com as recentes decisões do STJ e como empresas podem contratar com mais segurança

A contratação eletrônica já faz parte da rotina de empresas e consumidores. A assinatura de contratos por plataformas digitais, aplicativos e até mesmo pelo portal Gov.br tornou as relações negociais mais rápidas, econômicas e acessíveis.

Apesar dessa realidade, ainda é comum surgir a dúvida: um contrato assinado eletronicamente possui a mesma validade de um documento assinado em papel?

Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que sim. Contudo, a validade do contrato não depende apenas da tecnologia utilizada, mas da capacidade de demonstrar que houve efetiva manifestação de vontade das partes e que o documento permaneceu íntegro ao longo do tempo.

A assinatura eletrônica precisa ser da ICP-Brasil?

Durante muito tempo, acreditou-se que apenas documentos assinados com certificado digital emitido pela ICP-Brasil possuíam plena validade jurídica.

Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro admite diferentes modalidades de assinatura eletrônica, e a certificação pela ICP-Brasil não é requisito obrigatório para todos os contratos privados.

Em julgamento recente, a Terceira Turma do STJ reconheceu, no Resp 2.197.156, a validade de um contrato de empréstimo celebrado por meio de plataforma privada não certificada pela ICP-Brasil. Para o Tribunal, a ausência dessa certificação, por si só, não torna o contrato inválido quando existirem outros elementos capazes de comprovar sua autenticidade.

Assinatura pelo Gov.br também é válida

Em outra decisão relevante, REsp 2.243.445, o STJ reconheceu a validade da assinatura eletrônica avançada realizada pela plataforma Gov.br, reforçando que ela pode produzir efeitos jurídicos sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, desde que observados os requisitos legais.

O entendimento prestigia a modernização das relações jurídicas e reduz formalidades desnecessárias, sem abrir mão da segurança na identificação dos signatários.

O que os tribunais analisam em caso de discussão?

Imagine a seguinte situação:

Uma empresa celebra um contrato de prestação de serviços por uma plataforma digital.Meses depois, uma das partes afirma que nunca assinou o documento e tenta invalidar o contrato.

Nessas hipóteses, a discussão normalmente deixa de ser “qual plataforma foi utilizada” e passa a ser “existem elementos suficientes para demonstrar que aquela pessoa realmente realizou a contratação?”.

Por isso, os tribunais têm valorizado o conjunto de evidências produzido durante a contratação, como registros de acesso, confirmação de identidade, histórico da operação, autenticações realizadas durante o procedimento e demais informações capazes de demonstrar a autoria e a integridade do documento.

Como aumentar a segurança dos contratos digitais?

Algumas medidas podem reduzir significativamente o risco de questionamentos futuros:

1. Utilize plataformas confiáveis

Prefira soluções que mantenham registros técnicos da contratação e permitam rastrear todas as etapas da assinatura.

2. Preserve as evidências da contratação

Logs de acesso, confirmação por e-mail ou telefone, autenticação em múltiplos fatores e demais registros eletrônicos podem ser fundamentais caso a assinatura seja contestada.

3. Identifique adequadamente as partes

Quanto maior a segurança na verificação da identidade do signatário, menor será a possibilidade de discussão sobre a autoria da assinatura.

4. Mantenha a documentação organizada

Guardar o contrato assinado juntamente com os registros eletrônicos da operação facilita a demonstração da validade do negócio jurídico em eventual processo judicial.

Conclusão

As recentes decisões do STJ demonstram que o Direito acompanha a evolução tecnológica. Hoje, a validade de um contrato eletrônico não está vinculada exclusivamente ao uso de certificado da ICP-Brasil, mas à existência de mecanismos capazes de demonstrar que a contratação ocorreu de forma autêntica, íntegra e confiável.

Na prática, isso significa que empresas podem utilizar diferentes soluções de assinatura eletrônica, desde que adotem procedimentos adequados para documentar a manifestação de vontade das partes e preservar as evidências da contratação.

Mais do que escolher uma plataforma, a verdadeira proteção jurídica está na construção de um processo de contratação seguro, transparente e apto a produzir prova caso o contrato venha a ser questionado no futuro.

Caso tenha dúvidas sobre a elaboração ou a formalização de contratos eletrônicos, nossa equipe está à disposição para orientar e auxiliar na adoção das melhores práticas.

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