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Análise

Os bens no exterior do falecido fazem parte do inventário no Brasil?

Por Franciskelly Fonseca Soares

6 de setembro de 2024

Nos últimos anos, com a imigração de brasileiros para o exterior, é comum o surgirem dúvidas quanto a localização dos bens deixados pelo falecido e as implicações na sucessão.

Por isso, é importante fazer uma distinção sobre os conceitos de jurisdição e lei aplicável, que nem sempre é bem percebida nesse tipo de análise. A jurisdição diz respeito ao local onde o processo irá tramitar. Outra questão, bem diferente, é a lei de direito material a ser aplicada pelo juiz do país onde o processo será ajuizado.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que bens no exterior não entram em inventário feito no Brasil.

Para partilhar os bens situados no exterior, é necessário abrir um processo de inventário em outro país, com a ajuda de um advogado local.

Estes procedimentos encontram respaldo no artigo 89, do CPC, que diz:

Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I – Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II – Proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

Sendo assim, bens situados no exterior não entram no inventário feito no Brasil, porque a jurisdição nacional deve respeitar a lei estrangeira e as diretrizes do Direito Internacional.

Em uma primeira etapa, se determina qual o país competente para julgar o processo de inventário, que é o do local dos bens. Na segunda etapa, se determina qual será a lei aplicada para o processamento do inventário, que será a do país do último domicilio do autor.

Dessa forma, se a pessoa falecida possuía bens em mais de um país, o órgão Judiciário responsável pelo processamento do inventário será o da localidade do respectivo bem, conforme a regra da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Seguindo, a lei aplicável aos bens situados no exterior é a do país onde eles se encontram.

Vale ressaltar, que o processo de abertura de inventário de brasileiros com bens no exterior deve ser conduzido com cuidado para não sobrecarregar os herdeiros com a cobrança de taxas, impostos e outros custos.

Em conclusão, verifica-se que a resolução das questões patrimoniais das pessoas com bens em múltiplos países suscita diversas indagações jurídicas complexas. De modo a evitar litígios que consomem tempo, dinheiro e energia dos herdeiros, é altamente recomendável a realização de um planejamento estruturado para organizar a eventual divisão patrimonial, valendo-se de mecanismos de gestão patrimonial adequada para cada caso.

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