Biblioteca

Conteúdos de qualidade para você se manter atualizado

Análise

Direito de Família e Sucessões: o que há de novo no STJ?

Por Lívia Ribeiro Alves dos Santos

13 de janeiro de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado sobre variadas questões no Direito Civil, especialmente no âmbito de Família e Sucessões. Recentemente, o Tribunal Superior tem consolidado novas teses jurídicas que impactam diretamente a interpretação de normas e a aplicação de direitos em casos práticos. A partir do Informativo de Jurisprudência divulgado no site do Tribunal, em dezembro de 2024, vamos destacar algumas dessas recentes teses:

1) Seguro de Vida, prazo prescricional e a posição do STJ

O STJ firmou entendimento sobre o prazo prescricional para a cobrança de seguro de vida, especialmente quando o contratante é também beneficiário, com inclusão de cobertura adicional para o cônjuge. A Turma Julgadora definiu que, nesses casos, o prazo é de 01 ano, conforme o artigo 206, §1º, II, “b”, do Código Civil, para as ações entre segurado e seguradora. A novidade aqui é que, ao contrário do que ocorre quando o beneficiário é um terceiro, não há alteração do prazo para o segurado, mesmo quando a indenização se refere ao falecimento do cônjuge.

Aspecto relevante: Se o contratante é também beneficiário, o prazo prescricional de 01 ano é aplicável (AgInt no AREsp nº 2.323.675/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 03/12/2024).

2) Herança por representação: patrimônio do pré-morto e dívida

A discussão sobre a herança por representação e a responsabilidade do patrimônio do pré-morto pelas dívidas deste foi esclarecida. O STJ reafirmou que o patrimônio herdado por representação (quando o herdeiro falece antes de seu ascendente) não se integra ao patrimônio do devedor falecido, e, portanto, não pode ser usado para o pagamento das dívidas do falecido. A herança por representação é um direito distinto e não pode ser confundido com a sobrepartilha.

Aspecto relevante: O patrimônio herdado por representação não responde pelas dívidas do pré-morto (AREsp nº 2.291.621/RO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/12/2024).

3) Reconhecimento de paternidade socioafetiva: possibilidade entre avós e netos maiores

O STJ entendeu ser possível o reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, quando houver vínculo parental consolidado, e não meramente uma convivência afetiva. A decisão foi importante porque destacou que, ao contrário da adoção, que depende da destituição do poder familiar, o reconhecimento de vínculo socioafetivo é uma declaração de uma realidade fática já vivenciada.

Aspecto relevante: O reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores é válido, desde que haja vínculo parental consolidado (REsp nº 2.107.638/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 14/11/2024).

4) Alimentos vencidos e a impossibilidade de transmissão para herdeiro

O STJ também se posicionou sobre a natureza personalíssima dos alimentos, afirmando que a dívida alimentar não se transmite aos herdeiros após o falecimento do alimentando (aquele que tem direito a receber alimentos de outra pessoa, por decisão judicial), mesmo que vencida e não paga. A decisão reforça que os alimentos integram o patrimônio moral do alimentando e não podem ser transmitidos a terceiros.

Aspecto relevante: Alimentos vencidos não são passíveis de sucessão, devido à sua natureza personalíssima (AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.412.253/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 09/09/2024, DJe de 12/09/2024).

5) Ação de prestação de contas: legitimidade do ex-cônjuge de herdeiro

O STJ reafirmou que o ex-cônjuge de herdeiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, tem legitimidade ativa para ajuizar ação de prestação de contas contra o inventariante. Isso ocorre devido à comunicação dos bens do falecido à sua ex-cônjuge, com base no princípio da saisine, que prevê a transmissão da herança automaticamente após o óbito.

Aspecto relevante: O ex-cônjuge de herdeiro tem legitimidade para pedir prestação de contas em face do inventariante, devido à comunicação dos bens na sucessão (REsp nº 2.172.029/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 08/10/2024, DJe de 14/10/2024).

Essas teses recentes do STJ têm gerado discussões importantes no campo do Direito de Família e Sucessões e a nossa equipe está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar todo o suporte necessário acerca desses e demais casos práticos com problemas jurídicos.

Conteúdo relacionado

Domicílio Judicial Eletrônico: A Nova Dinâmica das Citações e Intimações e os Riscos Processuais para as Pessoas Jurídicas

29 de abril de 2026

STJ afasta exigência de publicação de demonstrações financeiras como condição para arquivamento de atos societários de sociedades limitadas de grande porte

24 de abril de 2026

Crédito concursal não habilitado: a inevitável submissão aos efeitos da recuperação judicial

10 de abril de 2026

Reconhecimento da nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior

2 de abril de 2026