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Análise

Como funcionará o novo “Exame Nacional da Magistratura”?

Por Luis Gustavo Gontijo Jardim

24 de novembro de 2023

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução Nº 531 de 14/11/2023, que alterou a Resolução CNJ n. 75/2009, a qual dispõe sobre os concursos públicos relativos à carreira da magistratura. Nessa resolução há a previsão do novo “Exame Nacional da Magistratura”.

A partir da entrada em vigor da resolução, a inscrição preliminar nos novos concursos dependerá da apresentação de comprovação de aprovação neste novo exame. Os concursos já publicados não serão afetados pela medida, enquanto que a publicação de novos editais ficou impedida, até que se regulamente a nova etapa.

A prova será formada e organizada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), sob a supervisão do CNJ. Será objetiva, contendo 50 questões, e versará sobre 8 ramos do conhecimento: Direito Constitucional, Administrativo, Processual Civil, Civil, Empresarial, Penal, bem como Direitos Humanos e noções gerais de direito e formação humanística. Todas com 6 questões, exceto Direito Constitucional, que conterá duas a mais.

Chamou atenção a ausência de matérias como o Direito Processual Penal. As matérias do Exame foram selecionadas levando-se em consideração que este abrangerá os concursos de ingresso à Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar, portanto, buscou-se a cobrança de matérias comuns a todos os ramos da justiça, sem criar obstáculos para aqueles que já se preparavam em seus estudos. (1)

Será aprovado quem obtiver ao menos 70% de acertos da prova, ou 50% no caso dos candidatos autodeclarados negros ou indígenas, tratando-se de um caráter eliminatório, não classificatório.

A realização do exame é prevista de ocorrer ao menos uma vez ao ano, de forma simultânea nas capitais de todo o país. A aprovação possuirá validade de dois anos a partir da divulgação do resultado.

É vedada a coincidência de datas entre as etapas dos concursos previamente comunicadas ao CNJ, e todas as etapas devem exigir o comparecimento do candidato em apenas um dia por etapa, salvo a segunda etapa, que estende essa possibilidade para dois dias.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 14/11/2023, e levou em consideração um “processo seletivo idôneo e com o mínimo de uniformidade”, a valorização do “raciocínio, resolução de problemas e a vocação para a magistratura, mais do que a mera memorização de conteúdos” e a “importância de democratizar o acesso à carreira da magistratura”, conforme consta do texto da Resolução.

Fonte: CNJ

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