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Análise

Dia da Conscientização sobre Fibromialgia: direitos e benefícios garantidos por lei

Por Luciana Silva

14 de maio de 2024

Ontem, 12 de maio, lembrou-se do Dia Mundial da Conscientização sobre Fibromialgia. É fundamental apoiar aqueles que vivem com essa condição complexa e debilitante, causadora de dor crônica, fadiga e uma série de sintomas que impactam a qualidade de vida dos afetados.

De um modo geral, legislações e políticas públicas para os portadores de fibromialgia podem ser divididas em três eixos. O primeiro é a proteção ao suporte financeiro, representado pela concessão de auxílio-doença, aposentadorias e benefícios de prestação continuadas, desde que atendidos os requisitos estabelecidos em lei.

O segundo envolve o desenvolvimento de meios e políticas para a melhora da condição de vida, saúde física e mental, representado pela garantia de tratamentos eficazes e multidisciplinares e prioridade de atendimento em locais públicos e privados, como repartições e bancos.

O terceiro é o de conscientização da sociedade, representado pelo incentivo à realização de estudos e pesquisas científicas sobre o tema, políticas de informação à sociedade sobre o tema e incentivos à inserção no mercado de trabalho.

Diretrizes

A Lei Federal nº 14.705/2023 define diretrizes para o tratamento da condição em nível nacional, garantindo acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelecendo padrões mínimos de atendimento. O espectro de atendimento assegura equipe multidisciplinar composta por áreas como medicina, psicologia, nutrição e fisioterapia; como exames complementares, assistência farmacêutica e a diversas modalidades terapêuticas, como fisioterapia e atividade física. Também é imposto o dever de regulamentar listas de exames, medicamentos e terapias afetas ao tratamento da fibromialgia.

Em adição, há leis estaduais e municipais que complementam essas diretrizes, adaptando-as às necessidades e realidades locais, tais como rede de atendimento, orçamento dos entes públicos, políticas de coordenação e fomento entre estados e municípios, entre outros.

Inicialmente, é preciso destacar que uma lei federal é fundamental para garantir uma abordagem uniforme e abrangente para o tratamento da fibromialgia em todo o País. Ela estabelece padrões mínimos de cuidado e acesso aos serviços de saúde, assegurando que os pacientes de todo país tenham direitos básicos garantidos, independentemente de sua localização geográfica, e sinaliza para os órgãos o dever de fomentar e desenvolver tais políticas. A lei desempenha um papel crucial na criação de uma estrutura legal sólida e consistente para lidar com a fibromialgia em nível nacional.

Em Minas Gerais, a Lei nº 24.508/2023 incluiu os portadores de fibromialgia no conceito jurídico de portadores de deficiência, garantindo-lhes todos os direitos e benefícios que, desde 2000, o estado fomenta para melhorar a condição de vida desses cidadãos (“considera-se pessoa com deficiência, para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação do Estado, aquela que, comprovadamente, apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em caráter permanente”; artigo 1º, Lei Estadual 12/01/2000).

No estado, ainda há as Leis nº 23.902/2021 e 24.031/2022, que garantem:

  1. atendimento por equipe multidisciplinar (médico, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta e profissional da educação física);
  2. acesso a exames complementares e medicamentos prescritos;
  3. incentivo à adoção de práticas interativas e complementares no atendimento aos pacientes;
  4. o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados localizados no estado organizados por meio de fila ou senha, sendo que, no caso de estabelecimentos privados, a negativa se sujeita a multas e sanções pelo poder público.

A fibromialgia ser considerada uma deficiência em termos jurídicos é de suma importância para garantir que os pacientes tenham acesso a direitos e benefícios específicos previstos na Lei Federal nº 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Ao ser reconhecida como uma deficiência, os pacientes de fibromialgia têm acesso a uma série de benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, prioridade no atendimento em serviços públicos e proteção contra discriminação no ambiente de trabalho.

Por fim, no caso de negativa de direitos ou benefícios previstos em lei ou regulamento, os portadores também podem buscar o Poder Judiciário e os órgãos públicos reguladores correspondentes, buscando medidas conciliatórias, corretivas e condenatórias para garantir a plena fruição das suas garantias legais.

Toda a normatização citada contribui para a conscientização e compreensão pública da fibromialgia como uma condição séria que merece apoio e respeito, o que pode ajudar a reduzir o estigma associado à doença e promover uma maior inclusão e apoio para aqueles que vivem com ela.

Confira também no Conjur e no site especializado Ken.

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