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Análise

Mudanças na Arbitragem: Regulamentos, Custas, IA e o debate sobre ativismo arbitral

Por Suzana Cremasco Advocacia

17 de fevereiro de 2025

A arbitragem empresarial segue em evolução. Atualizações nos regulamentos institucionais, ajustes nas custas, o avanço da inteligência artificial e recentes decisões judiciais estão provocando reflexões sobre o futuro desse método de resolução de disputas. Como essas mudanças impactam o ambiente empresarial? 

Novo Regulamento do CBMA: Mais transparência e previsibilidade nos procedimentos arbitrais

O CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem atualizou seu Regulamento de Arbitragem, trazendo mudanças voltadas à transparência e previsibilidade dos procedimentos. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • O dever do árbitro de informar quantos procedimentos arbitrais está conduzindo e os períodos em que poderá estar indisponível.
  • A proibição de nomeação de árbitros que integrem a diretoria executiva do CBMA quando a nomeação couber à própria instituição.
  • A exigência de que o tribunal arbitral apresente às partes um calendário processual, contendo prazo para a prolação da sentença e, se possível, datas previstas para audiências.

Com essas mudanças, o CBMA se alinha a boas práticas internacionais que buscam conferir maior previsibilidade e segurança jurídica à arbitragem. O novo regulamento pode ser acessado aqui. 

Novo Regulamento de Custas do CAM-CCBC: custo-adequação e planejamento estratégico

O CAM-CCBC revisou sua tabela de custas arbitrais, trazendo mudanças que impactam a precificação dos procedimentos. O novo regramento reforça a importância da análise de custo-adequação na escolha da arbitragem como método de resolução de disputas, considerando a complexidade do caso e a previsibilidade dos custos.

Para empresas que recorrem à arbitragem, a decisão sobre qual câmara utilizar passa, cada vez mais, por um planejamento estratégico que leve em conta não apenas a especialização dos árbitros, mas também a viabilidade econômica do procedimento. O regulamento atualizado pode ser consultado aqui.

IA na Arbitragem: um caminho viável para o Brasil?

Nos Estados Unidos, ferramentas como a Arbitrus passaram a utilizar a inteligência artificial para analisar padrões em decisões arbitrais e oferecer projeções estratégicas. No Brasil, o uso dessa tecnologia encontra, em princípio, um obstáculo normativo: o artigo 13 da Lei de Arbitragem exige, até então, que o árbitro seja uma pessoa, na acepção técnica do termo.

Mas se a arbitragem é um meio privado de resolução de disputas e as partes têm autonomia para definir suas regras, a exigência legal de um árbitro humano deve ser interpretada de forma rígida ou há espaço para inovação? A tecnologia será um mero suporte ou poderá ter papel ativo no processo decisório? A evolução da arbitragem passa pela incorporação da IA ou esse caminho é incompatível com as bases normativas brasileiras?

Decisão do TJSP e o dever de revelação na arbitragem

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou recentemente uma sentença arbitral sob o fundamento de violação ao dever de revelação do árbitro. A decisão reforça a necessidade de transparência nos procedimentos arbitrais e acende um alerta sobre os riscos de anulação de sentenças quando não há plena comunicação entre árbitros e partes sobre potenciais conflitos de interesse.

A relevância do dever de revelação é inquestionável, mas o caso também traz à tona um debate sobre o risco de sua utilização estratégica para questionar decisões arbitrais desfavoráveis. O conceito de “nulidade de algibeira” – quando uma parte aguarda o desfecho do procedimento para, apenas em caso de insucesso, levantar um argumento de nulidade previamente conhecido – exige atenção redobrada na definição de boas práticas arbitrais.

Esse precedente gera impactos não apenas na condução dos procedimentos arbitrais, mas também na definição de critérios de escolha dos árbitros e na segurança jurídica das decisões proferidas. Empresas que recorrem à arbitragem devem estar atentas aos critérios adotados pelos tribunais para evitar riscos futuros de anulação.

Ativismo arbitral e concessões públicas: qual o limite?

A arbitragem tem sido amplamente utilizada na resolução de disputas envolvendo concessões públicas. No entanto, a recente polêmica sobre suposto ativismo arbitral em um caso relevante levanta novos questionamentos: qual o limite entre a atuação do árbitro e a regulação estatal?

O debate ganha relevância diante de decisões que impactam políticas públicas e da função dos árbitros em assegurar a segurança jurídica das partes sem interferir nas atribuições típicas do Estado. Se a arbitragem deve preservar a autonomia da vontade das partes, até que ponto suas decisões podem afetar políticas públicas? O caso específico abre espaço para uma reflexão mais ampla e um debate qualificado sobre os desafios da arbitragem em setores regulados.

Como essas mudanças impactam a arbitragem empresarial?

O acompanhamento dessas atualizações é fundamental para a gestão eficiente de contratos e disputas empresariais. Nossa equipe está disponível para avaliar cláusulas contratuais, impactos financeiros e riscos processuais decorrentes dessas novas diretrizes.

Para mais informações, acesse:

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