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Análise

O que esperar do futuro no Direito?

Por Suzana Cremasco

29 de dezembro de 2021

Quando entrei na Faculdade de Direito, há 20 anos, era o início de uma nova década, de um novo século, de um novo milênio. O Código Civil ainda era o de 1916, a execução de sentença ainda era um processo autônomo diferente do processo de conhecimento e o devedor que pretendesse tentar se reerguer de uma crise financeira ainda deveria pedir concordata (e não recuperação judicial ou extrajudicial). Não existia o CNJ, a Constituição Federal contava com apenas 25 emendas, a Lei de Arbitragem aguardava o julgamento da sua constitucionalidade pelo STF, os processos eram físicos, as intimações dependiam de carta e mediação, àquela altura, era coisa de quem não se dava bem com processo.

Desde então, são inúmeras as mudanças que nos alcançaram em cheio. As operações da Polícia Federal e as votações do STF passaram a ser acompanhadas de perto pela população e tomaram o lugar da Seleção Brasileira nas redes sociais, nas salas de jantar e nas mesas de bar e, no apagar das luzes da segunda década do século XXI, a provocação se faz necessária: afinal, o que esperar do futuro no Direito?

O Direito é uma ciência social aplicada, que tem o papel de criar normas de conduta (e direitos a elas associados), visando regulamentar a vida em sociedade, prevenir e solucionar conflitos existentes entre os seus membros. Não importa qual seja a sociedade em questão, a existência dessas normas sempre existiram e sempre continuarão a existir. E isso nos leva a uma primeira conjectura importante: há futuro para o Direito e esse futuro passa pela estruturação de normas de conduta, pela prevenção e pela solução de conflitos dentro da sociedade, ou seja, pela preservação da sua essência. Mas apesar disso, não há como não reconhecer que o ambiente e os contornos que cercam essa essência têm formas muito diferentes daquelas que aprendi duas décadas atrás.

Em primeiro lugar porque a sociedade brasileira evoluiu bastante ao longo dos anos. Tornou-se mais industrializada, mais urbana, mais conectada, mais diversa, mais global. Hipercomplexa. As pessoas passaram a ter mais acesso à educação e a informação. Essa evolução trouxe consigo uma tomada de consciência sobre a necessidade da regulação de determinadas condutas e a consequente criação de direitos em determinados setores e para determinados grupos que outrora estavam a margem do sistema de regulação clássico. O direito ambiental, o direito do agronegócio, o direito médico e biomédico, o direito digital, o direito de startups, o direito de idosos, o direito de mulheres e de membros da comunidade LGBTQIA+ são alguns dos chamados novos” direitos que surgiram (e continuarão a surgir), com a criação e o desenvolvimento de novas áreas (e de novas oportunidades de pesquisa e trabalho).

Todos esses ramos têm em comum tanto questões de natureza interdisciplinar – entre o Direito e outros ramos do conhecimento, como a economia, a medicina, a psicologia, a gestão, o empreendedorismo e a engenharia – quanto de natureza multidisciplinar – entre os diversos ramos do próprio Direito, que precisam e devem se intercomunicar, buscando construções que sejam customizadas e sistêmicas e profissionais que transitem em várias áreas e sejam capazes de trabalhar em equipes formadas por membros com diferentes perfis.

Em segundo lugar, porque a relação de partes com o tratamento de conflitos vem sendo modificada. Se no passado pessoas, empresas e administração pública se contentavam com processos judiciais longuíssimos como único meio disponível para resolver os problemas existentes entre eles (e advogados especializados em litígios), tem crescido o foco na busca pela prevenção de conflitos – com atuação importante de profissionais que atuam na área consultiva –, o uso de métodos extrajudiciais de solução de conflitos – com destaque para a mediação, a conciliação e a arbitragem e a própria modernização do processo judicial – com a integração de ferramentas como precedentes vinculantes, negócios jurídicos processuais, flexibilização procedimental, jurimetria e visual law.

Por fim e em terceiro lugar, não há como não mencionar os impactos da tecnologia. Ela rompeu as barreiras do Direito com o surgimento das chamadas lawtechs e legaltechs e veio para ficar, tanto com a automatização progressiva de fluxos (e a economia e celeridade inerentes a ela) quanto com a busca de maior segurança e efetividade para os direitos.

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