O que esperar do futuro no Direito?

Quando entrei na Faculdade de Direito, há 20 anos, era o início de uma nova década, de um novo século, de um novo milênio. O Código Civil ainda era o de 1916, a execução de sentença ainda era um processo autônomo diferente do processo de conhecimento e o devedor que pretendesse tentar se reerguer de […]

Mediação Empresarial: A importância do método autocompositivo para solução de processos de recuperação e falência de forma mais célere e eficiente

A mediação empresarial é uma prática cada vez mais valorizada no Brasil como uma opção eficiente na resolução de conflitos, já que é uma alternativa viável à morosidade que historicamente se verifica no âmbito judiciário. Este método de composição prioriza o diálogo visando à manutenção dos vínculos existentes entre as partes envolvidas, através da solução […]

O Plano de Recuperação e a Supressão de Garantias na Recuperação Judicial

O Plano de Recuperação Judicial se equipara a um manual de regras, pressupostos e condições apresentadas pelo devedor, a partir das suas possibilidades financeiras, para pagamento dos seus credores e reestruturação financeira, a fim de superar a crise e soerguer-se. É, portanto, um “projeto” com o qual se compromete o devedor, a ser cumprido durante a fase executória da Recuperação Judicial e cujo descumprimento é causa de conversão da recuperação em falência.

O benefício da assistência judiciária pode ser concedido ao Executado em processo de execução?

O benefício da assistência judiciária pode ser requerido quando o sujeito não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer o seu sustento e o de sua família, e pode ser concedido tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas. A diferença na concessão entre esses dois casos está em que a pessoa física não precisa comprovar sua hipossuficiência, que é presumida, ao passo que a pessoa jurídica necessariamente deve comprovar a impossibilidade de arcar com os gastos processuais.

As mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Uma das principais mudanças e também uma das mais polêmicas diz respeito ao dolo para a caracterização do crime de improbidade, na redação da LIA os agentes podem ser condenados culposamente, sem que haja a comprovação da intenção de lesar o erário, a nova redação, sugere que não haverá caracterização de improbidade na modalidade culposa, praticada por negligência, imperícia ou imprudência.

A habilitação de crédito na Recuperação Judicial: a faculdade do credor preterido entre a habilitação retardatária ou a execução individual

A sistemática dos processos de recuperação judicial de empresas no Brasil é regida pela Lei n.º 11.101/05 (“LREF”, Lei de Recuperação de Empresas e Falência), que estabelece as normas de processamento desses procedimentos. Com o início da recuperação judicial, o credor depara-se com a questão da sujeição ou não dos créditos aos efeitos da recuperação […]