A viabilidade da execução de documento assinado em plataforma sem certificação do ICP – Brasil

Entendeu que a assinatura eletrônica, com ou sem certificado digital do ICP – Brasil, são formas válidas de se assinar um documento, capazes de comprovarem a vontade e autoria das partes, portanto sendo documentos passíveis de execução. Sendo a assinatura feita por portal sem certificação da ICP – Brasil considerada como avançada, porém, também válida.
As regras da IBA sobre produção de provas de 2020

As Regras da IBA sobre Produção de Provas em Arbitragem Internacional, mais conhecidas com IBA Rules on the Taking of Evidence, são algumas das mais famosas soft laws que permeiam o mundo da arbitragem e têm função essencial na resolução de conflitos, especialmente em se tratando de arbitragens internacionais. A produção probatória é imprescindível para […]
O que esperar do futuro no Direito?

Quando entrei na Faculdade de Direito, há 20 anos, era o início de uma nova década, de um novo século, de um novo milênio. O Código Civil ainda era o de 1916, a execução de sentença ainda era um processo autônomo diferente do processo de conhecimento e o devedor que pretendesse tentar se reerguer de […]
Desburocratização dos serviços ao cidadão

Alterações e proposta de mudanças normativas que poderão desburocratizar serviços para o cidadão.
Os limites para a utilização de meios atípicos de execução

A execução é espécie de tutela jurisdicional voltada para a realização, no plano fático, de uma situação jurídica apurada mediante um título executivo.
Breves considerações sobre o direito de arrependimento para compras online à luz do Código de Defesa do Consumidor

Direito de arrependimento pode ser exercido pelo consumidor de forma até mesmo imotivada, não sendo necessário apresentar ao fornecedor qualquer justificativa para a desistência do contrato, bastando que o contrato tenha sido celebrado fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras on-line.
Mediação Empresarial: A importância do método autocompositivo para solução de processos de recuperação e falência de forma mais célere e eficiente

A mediação empresarial é uma prática cada vez mais valorizada no Brasil como uma opção eficiente na resolução de conflitos, já que é uma alternativa viável à morosidade que historicamente se verifica no âmbito judiciário. Este método de composição prioriza o diálogo visando à manutenção dos vínculos existentes entre as partes envolvidas, através da solução […]
Jurisdição e Arbitragem: três comentários brevíssimos sobre a interface entre arbitragem e processo de execução

A crescente utilização da arbitragem como método de solução de conflitos tem gerado o surgimento de zonas cada vez maiores de interseção entre a jurisdição arbitral e a jurisdição estatal. Nesse contexto e tendo como premissa a busca pela coexistência e pela cooperação entre esses dois universos, esta análise se propõe a responder, brevemente, três […]
O Plano de Recuperação e a Supressão de Garantias na Recuperação Judicial

O Plano de Recuperação Judicial se equipara a um manual de regras, pressupostos e condições apresentadas pelo devedor, a partir das suas possibilidades financeiras, para pagamento dos seus credores e reestruturação financeira, a fim de superar a crise e soerguer-se. É, portanto, um “projeto” com o qual se compromete o devedor, a ser cumprido durante a fase executória da Recuperação Judicial e cujo descumprimento é causa de conversão da recuperação em falência.
O benefício da assistência judiciária pode ser concedido ao Executado em processo de execução?

O benefício da assistência judiciária pode ser requerido quando o sujeito não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer o seu sustento e o de sua família, e pode ser concedido tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas. A diferença na concessão entre esses dois casos está em que a pessoa física não precisa comprovar sua hipossuficiência, que é presumida, ao passo que a pessoa jurídica necessariamente deve comprovar a impossibilidade de arcar com os gastos processuais.