Amicus Curiae na ADPF nº 1.050
Nossa sócia-fundadora, Profa. Suzana Cremasco, integrou o grupo de trabalho que elaborou e subscreveu a manifestação de amicus curiae do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) na ADPF 1050, em curso perante o Supremo Tribunal Federal, composto pelos Professores Cassio Scarpinella Bueno, Eduardo Talamini, Flávio Yarshell, Paulo Lucon, Ricardo Aprigliano, Rogéria Dotti e Ronaldo Cramer.
A ADPF 1050 visa debater os limites do dever de revelação dos árbitros e da suposta necessidade de coibição de “conflitos de interesses de julgadores” que estariam se apresentando como recorrentes, dando azo ao ajuizamento de ações declaratórias de nulidade.
A manifestação apresentada pelo IBDP aborda, de um lado, a inadequação procedimental da via eleita para que o questionamento fosse apresentado e, de outro lado, o seu descabimento, considerando a solidez que é inerente a aplicação do sistema arbitral no direito brasileiro.
Confira o texto completo da manifestação aqui.