Comitê de Resolução de Disputas na nova Lei de Licitações e Contratos
Contratos administrativos frequentemente envolvem questões complexas e específicas, cuja solução depende de conhecimentos técnicos especializados. Contratos públicos para edificação de obras, por exemplo, podem incluir detalhes como o tamanho adequado das tubulações e fios a serem utilizados, a qualidade dos materiais empregados, entre outros temas.
Para lidar com os conflitos decorrentes destes instrumentos, a nova Lei de Licitações instituiu o Comitê de Resolução de Disputas (CRD) como via de solução de litígios, seguindo uma abordagem trazida do direito norte-americano e submetendo-o a regras gerais outrora já aplicáveis à arbitragem.
Esses Comitês serão utilizados para resolver questões relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis em contratos administrativos. Isso inclui questões que afetam o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, inadimplemento de obrigações contratuais e cálculo de indenizações. Além disso, a lei exige que critérios isonômicos, técnicos e transparentes para a escolha dos membros dos Comitês.
Essa abordagem especializada proporciona vantagens significativas, como a resolução célere de conflitos e a prevenção de litígios mais prolongados e desgastantes.
Fonte: Conjur
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