Desconsideração de Personalidade Jurídica de Associação sem fins lucrativos
A 3ª Turma do STJ decidiu que é admissível a desconsideração da personalidade jurídica de uma associação civil, mas a responsabilidade patrimonial deve se limitar aos associados que ocupam cargos diretivos na entidade. O caso envolveu uma ação de indenização por danos materiais devido ao uso indevido de uma marca. O TJDF havia acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da associação privada para atingir o patrimônio dos associados que faziam parte da diretoria. O STJ negou provimento ao Recurso Especial e manteve a decisão do Tribunal.
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