Modulação de efeitos de decisões que alteram precedentes
Em um caso envolvendo a apreensão de um caminhão por transporte ilegal de madeira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que somente o órgão que altera um precedente pode modular os efeitos dessa decisão, conforme o artigo 927, § 3º, do Código de Processo Civil.
O caso retornou à origem após o julgamento dos temas repetitivos 1036 e 1043 pelo STJ, onde o tribunal local tentou resguardar situações jurídicas consolidadas pelo tempo. No entanto, o STJ esclareceu que a competência para modulação dos efeitos cabe exclusivamente ao órgão que proferir a decisão original, enfatizando que decisões similares devem considerar as consequências práticas e estabelecer um regime proporcional e eficiente, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Confira a decisão completa aqui.