Ata notarial pode provar a existência de contrato verbal com advogado e fixação de honorários.
Segundo 11ª Câmara Cível do TJMG, é possível utilizar da ata notarial para comprovar existência de contrato verbal de honorários advocatícios para instruir ação de cobrança, desde que exista (i) provas fortes da atuação do advogado; (ii) indícios claros do preço combinado; (iii) ausência de pagamento. No caso, foi deferido também pelo Tribunal a possibilidade de averbação de indisponibilidade na matrícula do imóvel, visto que foi comprovado a intenção dos devedores de alienarem o bem.
Confira o julgado aqui.