É possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial
Segundo a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, o seguro-garantia pode ser definido como o contrato pelo qual uma seguradora presta garantia de proteção aos interesses do credor relativos ao cumprimento de uma obrigação (legal ou contratual).
A substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial é uma possibilidade prevista pela lei processual brasileira, que permite ao devedor oferecer uma garantia em substituição ao bloqueio de valores em dinheiro para assegurar o pagamento de uma dívida em uma ação judicial.
Não obstante, a substituição de penhora seja um requerimento pouco aceito nas instâncias inferiores, é um mecanismo que vem tomando mais espaço no âmbito das execuções, mesmo após a pandemia, momento em que as empresas estavam com pouco fluxo de caixa.
Confira o julgado aqui.