Penhora contra empresa do mesmo grupo exige desconsideração da personalidade jurídica
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a busca judicial por patrimônio de uma empresa que faz parte do mesmo grupo econômico da sociedade executada, mas não integrou a ação na fase de conhecimento e não figura na execução, requer a instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O entendimento, baseado no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Processo Civil, é que o simples redirecionamento do cumprimento de sentença não é suficiente.
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