Suspensão (e retomada) dos prazos processuais
O art. 220 do Código de Processo Civil de 2015 prevê a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período, também não são realizadas audiências e sessões de julgamento. A regra visa garantir que os advogados – sobretudo aqueles que conduzem casos sozinhos – possam gozar de um período anual de 30 dias de férias e descanso. A suspensão de prazos prevista no CPC não se confunde com o recesso do Poder Judiciário, que ocorre entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, nem com o período de suspensão dos prazos nos Tribunais Superiores que, neste ano, serão retomados apenas no dia 03 de fevereiro.