Regulamentação da Adjudicação Compulsória de Imóveis por Cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a adjudicação compulsória extrajudicial, possibilitando a transferência de imóveis para compradores sem a necessidade de ação judicial.
O procedimento é definido no Provimento 150/23 e pode ser aplicado a diversos tipos de contratos imobiliários. Essa regulamentação abrange situações em que o vendedor não cumpre o contrato, falece, é declarado ausente, possui incapacidade civil ou tem localização desconhecida.
Para iniciar o processo, o requerente deve contar com a assistência de advogado ou defensor público e pode incluir pedidos relacionados a diferentes imóveis, desde que estejam sob a mesma jurisdição e não prejudiquem o andamento do processo.
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