Segurança da Arbitragem no Direito Brasileiro é novamente reconhecida
Na última semana foi divulgado o relatório final da pesquisa conduzida pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) com o objetivo de conhecer o modo como a Lei de Arbitragem vem sendo interpretada pelo Poder Judiciário, no âmbito dos tribunais estaduais. O levantamento do tema nos tribunais superiores já havia sido objeto de pesquisas anteriores, em 2007 e em 2016.
Foram examinadas as decisões de 1º e 2º graus no âmbito do TJSP, mas há a expectativa de ampliação a outros tribunais – inclusive para Minas Gerais – nos próximos tempos.
Um dado importante é a constatação de que a taxa de impugnação das sentenças arbitrais proferidas em relação aos contratos em geral (excluídos os contratos de colaboração) é de apenas 2.8%. Assumindo-se, conservadoramente, que a taxa de impugnação se levando em conta o número dos processos em segredo de justiça seria três vezes maior, a taxa de impugnação seria de 8.4%. E para os contratos em geral, pode-se dizer que a probabilidade de anulação de uma sentença arbitral hoje nas principais câmaras arbitrais do TJSP é de 1,5%.
A nossa sócia-fundadora, Professora Suzana Cremasco, acompanhou os trabalhos da pesquisa como membro do Observatório de Arbitragem do CBAr.
Os resultados estão disponíveis para consulta aqui.