STJ analisa a Possibilidade de Questionar Paternidade Após Trânsito em Julgado
A 4ª Turma do STJ está analisando se a paternidade pode ser questionada após o trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade.
A discussão gira em torno de uma ação de investigação de paternidade de 1999, julgada procedente, ao argumento de que o pai se recusou a fazer o exame de DNA.
Anos depois, em 2012, o suposto pai ajuizou ação negatória de paternidade, alegando não ser o pai biológico, após apresentar exame de DNA negativo. No entanto, o processo foi extinto com base na coisa julgada.
Em sede de Recurso Especial, após análise dos julgadores, o Ministro Marco Buzzi pediu vista, suspendendo o julgamento do tema.
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