Transferir um bem de família para um filho não configura fraude à execução fiscal
A Primeira Turma do STJ reafirmou que a alienação do imóvel utilizado como residência pelo devedor e sua família não retira a impenhorabilidade do bem de família, não caracterizando fraude à execução fiscal.
A Fazenda Nacional, em agravo interno contra decisão favorável ao executado, argumentava que a declaração de fraude à execução fiscal removeria a proteção do bem de família.
O caso envolvia a transferência do imóvel para o filho do devedor após ser citado na execução fiscal. O TRF2 reformou a decisão de primeiro grau, alegando que a impenhorabilidade não se justifica quando o devedor busca proteger seu patrimônio dentro da família por meio de doação.
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