Supremo Tribunal Federal aprova mudanças no seu Regimento Interno e na Resolução n.º 642/2019

Por Publicado em: 16 de julho de 2020Categorias: Notícias

No último dia 1° de julho, os Ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram mudanças no Regimento Interno da Corte e na Resolução 642/2019. Entre as mudanças realizadas destacam-se (i) o cômputo de votos nas sessões virtuais apenas dos ministros que expressamente se manifestem no prazo do julgamento, com a consequente suspensão do julgamento caso o quórum mínimo não seja alcançado ou em caso de empate, nos processos civis; (ii) atribuição ao presidente do Tribunal para despachar como relator do caso, até sua distribuição, em manifestações inadmissíveis, ineptas ou contrária à jurisprudência dominante ou súmula; (iii) o estabelecimento de prazo de 60 dias para publicação de acórdão no Diário de Justiça após a proclamação do resultado, salvo manifestação de ministro em sentido contrário; (iv) o estabelecimento de prazo de 30 dias para retomada de votação em processos com pedido de vista, a contar da publicação da ata de julgamento; e (v) alteração da sistemática da repercussão geral, que, entre outras mudanças, passará a ser analisada apenas quando a maioria absoluta dos ministros reconhecer a existência da matéria constitucional e possibilidade de proposta de revisão do seu reconhecimento quando o mérito ainda não tiver sido julgado. + informações acesse: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=446754&ori=1

 

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