Breves considerações sobre o direito de arrependimento para compras online à luz do Código de Defesa do Consumidor

Por Publicado em: 3 de dezembro de 2021Categorias: Análise

A Black Friday é uma ação de vendas anual originária dos EUA, que geralmente ocorre na 4ª sexta-feira do mês de novembro, após a celebração do feriado do dia de ação de graças. Marcada por grandes descontos nos preços dos produtos, ela se tornou um evento mundial, importada por diversos países, como o Brasil, que, mesmo sem comemorar o feriado de ação de graças, incorporou a tradição da Black Friday à última sexta-feira do mês de novembro, que atualmente é uma data aguardada por muitos para realizarem as suas compras de Natal.

No contexto da pandemia de Covid-19, um mercado que entrou em grande expansão e se solidificou mais do que nunca foi o e-commerce, as lojas on-line. Estudos realizados em 2019 chegaram à conclusão que 74% dos brasileiros preferem fazer compras on-line , e que um grande fator que impede as pessoas de comprar produtos on-line é o medo do arrependimento .

Ocorre que muitas dessas pessoas não têm conhecimento do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Esse direito de arrependimento pode ser exercido pelo consumidor de forma até mesmo imotivada, não sendo necessário apresentar ao fornecedor qualquer justificativa para a desistência do contrato, bastando que o contrato tenha sido celebrado fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras on-line. O importante é que o direito de arrependimento seja exercido no prazo de 7 dias da celebração do contrato, sendo que esse prazo é contado a partir do recebimento do produto ou serviço, em dias corridos, excluindo o dia do início da contagem do prazo e incluindo o dia do término, e caso o dia do final do prazo cair em dia não útil, será prorrogado até o dia útil seguinte, conforme o art. 132 do Código Civil.

Por fim, cabe apontar que o Regime Jurídico Emergencial Transitório instituído pela Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, para reger as relações jurídicas de direito privado no período de 20 de março de 2020 a 30 de outubro de 2020, alterou em parte o direito de arrependimento nas relações de consumo. O art. 8º dessa lei determinou que o direito de arrependimento não é aplicável a entrega de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos por delivery, assim, o consumidor deve se atentar nesses casos ao realizar a contratação a distância.

Portanto, em relação ao direito de arrependimento para compras online nas relações de consumo, o que se conclui é que o consumidor possui o direito a desistir da aquisição de produtos e serviços, sempre que a contratação for realizada fora do estabelecimento comercial, como acontece nas compras on-line. O arrependimento pode ser feito de forma imotivada, mas deve ser feito no prazo de 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto ou serviço, e o consumidor deve se atentar ao fato de que o direito de arrependimento não é aplicável à entrega de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos, em razão do Regime Jurídico Emergencial Transitório das relações privadas no período de 20 de março a 30 de outubro de 2020.

Conteúdo produzido por Leila Francisca Mendes Ferreira. 

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[1] MOHSIN, Maryam. 8 Estatísticas Sobre Compras Online Para o Ano de 2021. Oberlo, 28/12/2020. Disponível em: <https://www.oberlo.com.br/blog/estatisticas-compras-online>. Acesso em 30 nov. 2021

[1] PEREIRA, Samuel. 8 motivos pelos quais as pessoas não compram um produto na internet. E-commerce Brasil, 10/10/2018. Disponível em: <https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/por-que-as-pessoas-nao-compram-na-internet/>. Acesso em 30 nov. 2021

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