Que a minha e a sua vontade acerca da gestão da saúde seja respeitada!

Por Publicado em: 8 de abril de 2022Categorias: Análise

Anualmente, o Dia Mundial da Saúde é comemorado no dia 07 de abril. Essa data foi criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é uma agência especializada das Nações Unidas (ONU), fundada em 07 de abril de 1948, com o objetivo de garantir a todas as pessoas o mais elevado nível de saúde (físico, mental e social)(1) .

Em todos os anos, no dia 07 de abril, a OMS convida a todos para promover uma campanha direcionada a um bem comum e voltada para a saúde. No ano de 2021, por exemplo, a OMS, por meio da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), lançou a seguinte campanha: “Dia Mundial da Saúde 2021 – 7 de abril de 2021 – Construir um mundo mais justo, equitativo e saudável após a COVID-19 na Região das Américas”(2).

Para o ano de 2022, a OMS tem como premissa promover a conscientização das pessoas sobre as necessidades relacionadas à qualidade de vida e a importância da elaboração de políticas públicas para proteção da saúde humana e do planeta, com foco na redução dos impactos da crise climática(3):

“Dia Mundial da Saúde 2022

Nosso planeta, nossa saúde

Somos capazes de reimaginar um mundo onde ar limpo, água e comida estejam disponíveis para todos? Onde as economias estão focadas na saúde e no bem-estar? Onde as cidades são habitáveis e as pessoas têm controle sobre sua saúde e a saúde do planeta?

Reinvente seu mundo. Compartilhe a história de como você está protegendo nosso planeta e nossa saúde! #UmFuturoMaisSaudável”

Para além das ações realizadas pela OMS no Dia Mundial da Saúde, é importante que a população abra o leque de possibilidades para promover bem-estar físico, mental e social. Nesse contexto, o escritório Suzana Cremasco Advocacia propõe uma reflexão sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade, conhecidas como “DAV” ou “Testamento Vital”.

Primeiramente, é importante que se estabeleça o que são as expressões acima. Diretivas Antecipadas de Vontade ou Testamento Vital são negócios jurídicos, que “servem para que os indivíduos possam documentar expressamente seus desejos em relação a cuidados de saúde em casos de doença grave, degenerativa e sem possibilidade de cura”, conforme muito bem e didaticamente descritos pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), na notícia veiculada em seu sítio eletrônico, em 18 de outubro de 2021(4).

Embasado nos princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana, o documento garante a revelação dos desejos de uma pessoa que tem doença ameaçadora da vida com os cuidados, tratamentos e intervenções médicas que gostaria de se submeter. Muitas vezes, essa mesma pessoa, em um dado momento, perderá a sua capacidade decisória em razão do agravamento de sua condição de saúde, sendo assim, a DAV seria capaz de respeitar a sua vontade manifestamente expressa no documento, perante sua família e eventual equipe médica que a acompanhe.

Não obstante a destinação que se procura dar ao documento, o que, em tese, demonstra preocupação na proteção de direitos, o que chama atenção são os conflitos complexos e desdobramentos que se seguem da elaboração e registro do documento.

O tema das Diretivas Antecipadas de Vontade não está previsto em lei, o que tem escalado ainda mais os litígios, muitas vezes entre membros da família e equipe médica. Atualmente, o que se tem de base são as disposições da Constituição Federal e as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), Resolução nº 1.995/2012 e Resolução nº 2.232/2019.

Na Resolução nº 1.995/2015, há disposição expressa no sentido de que a vontade manifestada na DAV ou Testamento Vital é a que prevalece. Entretanto, não são raros os casos de descumprimento. Recentemente, um caso que se tornou notícia e chamou atenção pelo extenso e complexo litígio envolvendo questões relacionadas à saúde e gestão de patrimônio de paciente que manifestou sua vontade em DAV, foi o da ex-diretora-presidente das Casas Pernambucanas, Anita Louise Regina Harley, de 74 anos de idade. 

Quando estava lúcida e em pleno exercício de suas capacidades, a ex-diretora-presidente e uma das principais acionistas da companhia assinou procuração para cuidados de saúde e registrou que, caso algo lhe viesse ocorrer, uma funcionária de longa data e pessoa de confiança seria responsável por exercer “amplos e especiais poderes”, inclusive sobre sua saúde.

Como a questão posta não envolve apenas a saúde de Anita, mas também a gestão do patrimônio que ela adquiriu ao longo da vida, visto que ela permanece em coma há muitos anos, sem ter condições de administração, não se pode afirmar que toda a repercussão e talvez as ações tomadas com vistas ao descumprimento de sua vontade ocorreriam se ela não fosse uma figura de posses.

Fato é que, esse caso e tantos outros dispersos pelo mundo, tornam ainda mais evidente a necessidade de regulamentação específica sobre o assunto, especialmente, para se fazer valer as vontades pessoais de quem pretendia buscar essa realização por meio de um negócio jurídico válido.

Neste Dia Mundial da Saúde, 07 de abril de 2022, apoiados na ideia de responsabilidade, liberdade e, principalmente, na dignidade da pessoa humana, princípio que cerceia o nosso trabalho como advogados, espera-se que as DAV ou Testamento Vital tenham o tratamento devido pelo nosso ordenamento jurídico e que seja dada a merecedora importância ao documento elaborado por quem quer que seja, pois ele nada mais é do que um instrumento de vontade e democratização do indivíduo.

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(1) UOL: Brasil Escola. Organização Mundial da Saúde. Disponibilizado em: https://brasilescola.uol.com.br/curiosidades/organizacao-mundial-saude-oms.htm. Acesso em: 07 de abril de 2022.

(2) OMS: Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Dia Mundial da Saúde 2021 – 7 de abril de 2021. Construir um mundo mais justo, equitativo e saudável após a COVID-19 na Região das Américas. Disponibilizado em:  https://www.paho.org/pt/campanhas/dia-mundial-da-saude-2021-construir-um-mundo-mais-justo-equitativo-e-saudavel. Acesso em: 07 de abril de 2022.

(3) OMS: Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Dia Mundial da Saúde 2021 – Nosso planeta, nossa saúde. Disponibilizado em: https://www.paho.org/pt/campaigns/dia-mundial-saude-2022. Acesso em: 07 de abril de 2022. CNN Brasil. No Dia Mundial da Saúde, especialistas propõem reflexões sobre qualidade de vida. Disponibilizado em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/no-dia-mundial-da-saude-especialistas-propoem-reflexoes-sobre-qualidade-de-vida/. Acesso em: 07 de abril de 2022.

(4) Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Registros de Diretivas Antecipadas de Vontade cresceram nos últimos anos; pandemia deu nova importância à discussão. Disponibilizado em: https://ibdfam.org.br/noticias/8170/Registros+de+Diretivas+Antecipadas+de+Vontade+cresceram+nos+%C3%BAltimos+anos%3B+pandemia+deu+nova+import%C3%A2ncia+%C3%A0+discuss%C3%A3o#:~:text=As%20Diretivas%20Antecipadas%20de%20Vontade,e%20sem%20possibilidade%20de%20cura. Acesso em: 07 de abril de 2022.

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Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos na PUC/Minas (2019) e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2017) com especialização nos cursos de Capacitação em Mediação Extrajudicial na D’Accord – Instituto de Capacitação e Treinamento em Mediação e Gestão de Conflitos (2º/2021) e Capacitação em Mediação na CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial-Brasil (2016).

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