Empresas buscam se recuperar

Por Publicado em: 3 de novembro de 2022Categorias: Análise

O Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian registrou aumento de 22,8% em setembro na comparação com o mesmo mês do ano passado, sendo feitos 70 pedidos, frente a 57 realizados em 2021 (1).

Na análise por porte, as micro e pequenas empresas são responsáveis por 49 requisições. As médias empresas solicitaram 14 pedidos, e as grandes, 7. Por setor, houve alta em todos os segmentos, exceto o de Indústria que, no comparativo de setembro de 2021, caiu de 10 para 6 pedidos. As empresas da área de serviços lideraram, sendo responsáveis por 36 solicitações. 

No acumulado anual, o aumento em comparação ao mês de setembro do ano de 2021 não indica uma escalada geral no número de pedidos de Recuperação Judicial. Entre janeiro e setembro de 2022, foram realizados 590 requerimentos, uma queda de 15,23% em relação ao mesmo período de 2021, em que foram requisitados 696 pedidos (2).

Luiz Rabi, economista do Serasa Experian, explica que “a alta não indica uma piora econômica, pois ela acontece em função de uma base fraca de comparação, já que em setembro de 2021 o índice teve uma quantidade atipicamente baixa de pedidos”. Foram registrados naquele ano 57 pedidos, sendo 23% menor que a média mensal, de 74. Sobre os dados de setembro de 2022, o economista conclui que “não são alarmantes por estarem muito próximos da média mensal deste ano, que é de 66 pedidos”.

Sendo um regime que possibilita o soerguimento da empresa, um aumento no número de Recuperações Judiciais pode indicar uma maior pretensão dos empreendimentos em reestabelecer a sua saúde financeira, fator que é positivo para a sociedade e para a atividade econômica. 

Afinal, a Recuperação Judicial visa, sobretudo, “viabilizar a superação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica” (3).

Além disso, as alterações da Lei n. 14.112 trouxeram significativos avanços para os meios de soerguimento das empresas, como a apresentação de plano alternativo pelos credores, aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União e maiores atrativos aos credores na celebração de contratos de financiamento. 

E para além do procedimento próprio da Recuperação Judicial, há também a possibilidade de se adotar métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação, de modo a alinhar de forma harmônica os interesses dos envolvidos.  

Importante ressaltar os recentes casos de empresas que noticiaram o sucesso em seu plano de Recuperação Judicial, como a Aço Cearense e a Inepar, além de casos internacionais como a Latam, os quais demonstram que a Recuperação Judicial pode ser um caminho interessante para a reestruturação de um negócio.

Assim, ainda que o crescimento nos pedidos de Recuperação Judicial possa estar relacionado à piora na atividade econômica, a busca pelo regime é positiva e pode ser o caminho da empresa para a superação de suas dificuldades financeiras.

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(1) Fonte: Veja. Acesso em 24.10.2022.

(2) Fonte: Serasa Experian. Acesso em 24.10.2022.

(3) MAMEDE, Gladston. Falência e recuperação de empresas. 10 ed. São Paulo. Atlas. 2019. Pág. 123.

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Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

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