Férias e o extravio de bagagem em viagem internacional

Por Publicado em: 9 de janeiro de 2024Categorias: Análise

Com a proximidade das férias, é grande o número de passageiros nos aeroportos do Brasil e do mundo. Com isso, aumentam também os transtornos para os turistas com situações que podem prejudicar o andamento da viagem, como por exemplo, o extravio de bagagem, perda, destruição, dentre outros. De acordo com o relatório 2023 Baggage IT Insights o índice de malas extraviadas a cada mil passageiros em 2022 foi de 7,6, um número 74,7% superior ao registrado em 2021.

A Convenção de Montreal estabelece que nos casos de destruição, perda, avaria, ou atraso da bagagem a indenização fica limitada a 1.000 DES (Direitos Especiais de Saque). O valor é alterado de acordo com a moeda e pode variar. Hoje, 1.000 DES gira em torno de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Segundo Raphael de Campos, advogado associado do escritório Suzana Cremasco Advocacia, a Convenção prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor nos casos que envolve Transporte Aéreo Internacional. “No transporte de bagagem, a responsabilidade do transportador em caso de destruição, perda, avaria ou atraso se limita a 1.000 DES por passageiro, a menos que o passageiro tenha feito ao transportador, ao entregar-lhe a bagagem registrada, uma declaração especial de valor da entrega desta no lugar de destino, e tenha pagado uma quantia suplementar, se for cabível. Neste caso, o transportador estará obrigado a pagar uma soma que não excederá o valor declarado, a menos que prove que este valor é superior ao valor real da entrega no lugar de destino”, explica.

Ainda conforme o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em novembro deste ano, o entendimento de que a Convenção prevalece sobre o Código do Consumidor, sobre os prazos de prescrição para ajuizar ação de indenização. “A convenção possui regras diferentes do Código de Defesa do Consumidor, e os consumidores devem estar atentos para conseguir ter seus direitos resguardados”, ressalta Raphael de Campos.

Confira também em BH Eventos.

Avatar photo
LL.M em Direito Empresarial pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – Ibmec/MG (2°/2023), Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito e Gestão (2021) e Bacharel em Direito pela Faculdade Milton Campos (2020).

Temas Relacionados