Férias e o extravio de bagagem em viagem internacional
Com a proximidade das férias, é grande o número de passageiros nos aeroportos do Brasil e do mundo. Com isso, aumentam também os transtornos para os turistas com situações que podem prejudicar o andamento da viagem, como por exemplo, o extravio de bagagem, perda, destruição, dentre outros. De acordo com o relatório 2023 Baggage IT Insights o índice de malas extraviadas a cada mil passageiros em 2022 foi de 7,6, um número 74,7% superior ao registrado em 2021.
A Convenção de Montreal estabelece que nos casos de destruição, perda, avaria, ou atraso da bagagem a indenização fica limitada a 1.000 DES (Direitos Especiais de Saque). O valor é alterado de acordo com a moeda e pode variar. Hoje, 1.000 DES gira em torno de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Segundo Raphael de Campos, advogado associado do escritório Suzana Cremasco Advocacia, a Convenção prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor nos casos que envolve Transporte Aéreo Internacional. “No transporte de bagagem, a responsabilidade do transportador em caso de destruição, perda, avaria ou atraso se limita a 1.000 DES por passageiro, a menos que o passageiro tenha feito ao transportador, ao entregar-lhe a bagagem registrada, uma declaração especial de valor da entrega desta no lugar de destino, e tenha pagado uma quantia suplementar, se for cabível. Neste caso, o transportador estará obrigado a pagar uma soma que não excederá o valor declarado, a menos que prove que este valor é superior ao valor real da entrega no lugar de destino”, explica.
Ainda conforme o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em novembro deste ano, o entendimento de que a Convenção prevalece sobre o Código do Consumidor, sobre os prazos de prescrição para ajuizar ação de indenização. “A convenção possui regras diferentes do Código de Defesa do Consumidor, e os consumidores devem estar atentos para conseguir ter seus direitos resguardados”, ressalta Raphael de Campos.
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