Novo Regulamento de Arbitragem

Por Publicado em: 21 de novembro de 2022Categorias: Análise

Entrou em vigor no dia 01/11/2022 o novo Regulamento de Arbitragem do CAM-CCBC. As alterações realizadas observam a prática consolidada das arbitragens domésticas e internacionais, contribuindo de forma significativa à comunidade arbitral.

Nosso escritório compilou as principais modificações. Confira abaixo de acordo com cada tema, ou faça o download do infográfico com as informações, CLIQUE AQUI.

Comunicações Escritas e Prazos (Capítulo I, art. 3 – 3.1 a 3.8)

3.1 – Em regra, as comunicações referentes ao processo arbitral serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, retirando a possibilidade do uso de carta e fax previstos no Regulamento anterior, salvo disposição em contrário, contribuindo com a celeridade do procedimento.

3.4 – O novo Regulamento permitiu a adoção do calendário local da arbitragem para definição dos prazos, desvinculando do calendário oficial do CAM-CCBC, salvo quando pendente deliberação das partes, o que favorece a autonomia das partes e do Tribunal Arbitral.

Sede (Capítulo II, art. 4 – 4.1 a 4.3)

4.3 – O atual Regulamento incluiu a possibilidade dos atos do procedimento arbitral, acontecerem de forma remota por videoconferência ou outro meio, contribuindo com o cenário pós-pandemia.

Requerimento de Arbitragem (Capítulo III, art. 7 – 7.1 a 7.3) e Resposta ao Requerimento de Arbitragem (Capítulo III, art. 8 – 8.1 a 8.2)

7.1(a)/8.1(a) – O novo Regulamento retira a obrigatoriedade de procuração para iniciar o procedimento arbitral e para resposta ao requerimento.

Tribunal Arbitral Trino (Capítulo IV, art. 11 – 11.1 a 11.9)

11.5 – Prazo para indicação do Presidente Arbitral passa ser de 10 dias, ou invés de 15 dias, contribuindo para a celeridade do procedimento.

Análise Prima Facie (Capítulo V, art. 17 – 17.1 a 17.3)

17.1/17.2/17.3 – O novo Regulamento permite a Presidência do CAM-CCBC analisar prima facie a inexistência, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem, independente de produção de provas, detalhando a competência da Presidência fixada pelo Regulamento anterior.

Consolidação de Arbitragens (Capítulo VII, art. 19 – 19.1 a 19.3)

19.1/19.2/19.3 – O atual Regulamento modificou as regras de consolidação de arbitragens para reforçar a competência da Presidência do CAM-CCBC, e incluiu outras hipóteses de reunião dos procedimentos, contribuindo para a segurança jurídica e evitando decisões conflitantes. Confira:

(i) as Partes tenham concordado com a consolidação;

(ii) todas as demandas nas arbitragens sejam formuladas com base na mesma convenção de arbitragem;

(iii) as arbitragens envolvam as mesmas partes,

(iv) as disputas nas arbitragens estejam relacionadas com a mesma relação jurídica; ou

(v) a Presidência do CAM-CCBC entenda que as convenções de arbitragem são compatíveis.

Medidas de Urgência (Capítulo IX, art. 22 – 22.1 a 22.3)

22.2 – O novo Regulamento retira a obrigatoriedade da parte de comunicar ao CAM-CCBC das decisões proferidas em regime de urgência, norma que favorece as partes reduzindo o ônus de cientificar a instituição.

Termo de Arbitragem (Capítulo X, art. 23 – 23.1 a 23.5)

23.5 – O atual Regulamento dispõe a necessidade de autorização prévia do Tribunal Arbitral para as partes realizarem alteração, modificação ou aditamento da demanda, após a assinatura do Termo. A inclusão da nova regra, elimina as lacunas do regramento anterior que não previa possibilidade de alteração da demanda após assinatura do Termo.

Sentença Arbitral (Capítulo XI, art. 29 – 29.1 a 29.2)

29.2 – O novo Regulamento favorece os Árbitros permitindo prorrogar o prazo da sentença por até 60 (sessenta) dias, ao contrário do limite de 30 (trinta) dias determinado pelo regramento anterior.

Esclarecimentos à Sentença (Capítulo XI, art. 31 – 31.1 a 31.4)

31.2 – O novo Regulamento inclui a possibilidade de o Tribunal Arbitral facultar às outras partes oportunidade de manifestarem sobre o pedido de esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, favorecendo o contraditório e a ampla defesa.

31.3/31.4 – O atual Regulamento modificou os prazos para prolação de decisão sobre o Pedido de Esclarecimentos que passa a ser de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, ao contrário do prazo decenal fixado pelo regramento anterior.

Regramento de Custas (Capítulo XII, art. 35 – 35.1 a 35.6)

35.5/35.6 – O novo Regulamento permitiu a utilização do Termo de Arbitragem e outros documentos relativos os processos, em demandas judicias que tenham como objeto a cobrança/execução de custas, honorários e outras despesas.

A atual previsão permite que se tenha um conjunto probatório amplo que facilite a cobrança judicial, sem atingir o dever de sigilo do CAM-CCBC, árbitros ou partes.

Confidencialidade (Capítulo XIV, art. 39 – 39.1 a 39.3)

39.2 – O atual Regulamento permite as partes obstarem eventual publicação de sentença pelo CAM-CCBC, ainda que a divulgação não mencione dados que permitam identificar as partes ou o caso, contribuindo com o sigilo do procedimento e autonomia das partes.

Apoio da secretaria após o encerramento da arbitragem e manutenção dos autos (Capítulo XIV, art. 40 – 40.1 a 42.2.2)

40.2.2 – O novo Regulamento altera as regras de arquivamento de procedimento fixando prazo de 6 (seis) meses para autos físicos e 5 (cinco) anos para autos eletrônicos. Decorridos os prazos, todos os documentos poderão ser destruídos, independentemente de autorização prévia das partes.

Responsabilidade e objeções (Capítulo XIV, art. 42 – 41.1 a 42.2)

42.1 – O atual Regulamento inclui a possibilidade de responsabilização dos árbitros, do CAM-CCBC ou as pessoas a ele vinculadas, quando for comprovado conduta dolosa. O regramento anterior, de maneira oposta, não previa responsabilização dos árbitros, da instituição ou pessoas vinculadas a Câmara.

Essas foram as alterações promovidas pelo novo Regulamento de Arbitragem do CAM-CCBC de 2022.

Qualquer dúvida ou mais esclarecimentos sobre o assunto, entre em contato com nossa equipe.

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