O aniversário de 45 anos da Lei do Divórcio no Brasil e os números de pedidos de divórcio nos cartórios extrajudiciais em 2022

Por Publicado em: 13 de janeiro de 2023Categorias: Análise

No último dia 26, a Lei do Divórcio (nº 6.515/1977) completou 45 anos de vigência. De lá para cá muita coisa mudou.

A Lei nº 6.515 entrou em vigor em uma época que já se falava em divórcio na Europa. Na Dinamarca, o divórcio foi permitido em 1592. Na Holanda, em 1596. Na Inglaterra e na Suíça, o divórcio foi admitido em 1857 e 1874, respectivamente. Em Portugal, em 1966. E, na Itália, em 19701.

O divórcio no Brasil alterou o regime legal de bens, que antes era o da comunhão universal, e passou para o da comunhão parcial de bens, regulamentou os alimentos compensatórios entre os cônjuges e o regime de convivência dos pais com os filhos. Com a possibilidade de alteração do estado civil das partes, permitiu com que novas uniões – seja por casamento, seja pela constituição de união estável – fossem formadas e tivessem garantias de direito pré-estabelecidas.

Anos depois, em 2010, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 66, que marcou um passo importante sobre o fim das relações conjugais. A partir da Emenda, os casais puderam dissolver o casamento sem a tutela do Estado-juiz, em que as partes precisavam submeter o pedido de dissolução em uma ação judicial. Se fosse uma decisão do casal e se não envolvesse filhos menores, as partes estavam autorizados a levar o pedido para os cartórios extrajudiciais, cujo formato favorece a celeridade na tramitação do pedido.

Com os grandes avanços sobre o tema, nada mais natural do que o aumento dos divórcios, visto que para além da instituição de novos conflitos relacionais – o que não é incomum na sociedade que vivemos -, houve a facilitação nos procedimentos para o divórcio.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB)2, em 2021, foram registrados 76.671 pedidos de divórcio. De acordo com o site do CNB, esse número de divórcios foi uma marca histórica em razão do crescimento nos pedidos se comparado a anos anteriores. Foi um período em que a pandemia do COVID-19 estava no auge e que as regras de isolamento social estavam implantadas no país. Muitos casais tiveram que se acostumar com o contato direto em suas casas, durante as 24 horas do dia. Outros, não conseguiram vencer esse desafio.

Neste mês de janeiro de 2023, saiu o levantamento do ano passado no que diz respeito aos pedidos de divórcio nos cartórios do Brasil. Em 2022, o número de requerimentos foi menor que em 2021. Foram registrados 68.700 divórcios3. Houve uma queda de 10 %.

O resultado da pesquisa parece estar ligado ao fim da convivência forçada dos casais durante o período de isolamento social, contudo, como não é uma regra se ter a disposição os motivos que levaram os casais a pedirem divórcio, dificilmente pode-se confirmar que a diminuição dos divórcios de 2021 para 2022 se deu somente pelo fim do isolamento social.

São várias as razões que repercutem no desejo dos casais de pôr fim à relação. Nesse sentido, o que se deve proporcionar a esse público é a solução mais célere que se possa ter, pois é um evento marcado por muitas emoções, interesses e, certamente, se não cuidado com muita atenção, poderá causar vários conflitos e sequelas psicológicas que persistirão por muitos anos.

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Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos na PUC/Minas (2019) e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2017) com especialização nos cursos de Capacitação em Mediação Extrajudicial na D’Accord – Instituto de Capacitação e Treinamento em Mediação e Gestão de Conflitos (2º/2021) e Capacitação em Mediação na CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial-Brasil (2016).

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