O uso de dados na Arbitragem

Por Publicado em: 11 de fevereiro de 2022Categorias: Análise

O avanço da tecnologia e as mudanças trazidas por esse desenvolvimento podem ser notadas em absolutamente todas as esferas da vida humana, desde a escolha da alimentação do dia até a determinação das cores de um novo produto. O principal vetor dessas transformações, em especial na última década, são os dados.

A já conhecida máxima “data is the new oil”, ou “dados são o novo petróleo” se prova cada vez mais verdadeira e, por óbvio, os conflitos existentes na sociedade não escapam à influência e transformação capitaneada pelo uso e coleta de dados. Assim, por conseguinte, essas mudanças também são levadas ao Judiciário e aos Meios Adequados de Solução de Conflitos. 

Os impactos do uso de dados na esfera jurídica são incontáveis, contudo, a arbitragem é um método que se destaca justamente em razão da confidencialidade, que permite a resolução de disputas de maneira privada, sem que terceiros não envolvidos no caso tenham acesso às informações relativas ao conflito. 

Nesse sentido, a confidencialidade, aliada à eficiência e à especialidade, tornou-se um dos principais atrativos do instituto. Essa mesma característica, contudo, por vezes impede uma análise aprofundada das discussões, inovações e decisões que ocorrem nas disputas. Dessa forma, as informações contidas nos dados extraídos desses conflitos atraem elevado grau de interesse. 

Nesse contexto percebe-se a criação de empreendimentos visando justamente a coleta e difusão de dados de procedimentos arbitrais, sendo a Dispute Resolution Data LLC (“DRD”) a principal figura a ilustrar esse exemplo. 

O empreendimento, fundado em 2015, se intitula como a primeira e única base de dados relativa a disputas de arbitragem e mediação comerciais internacionais. De acordo com as informações fornecidas no site da empresa, a base de dados contém mais de 172.000 informações, extraídas de mais de 5.000 arbitragens e relativas a disputas de todos os continentes, com exceção da Antártica. 

Os dados coletados fornecem uma gama de informações aos clientes da DRD, dentre os quais se destacam:

  • Visualização da duração média e custas associadas a disputas acerca de determinado tema 
  • Resultado das disputas arbitrais por categoria de demanda
  • Condenações associadas a cada categoria de disputa
  • Comparação entra a média de custas e condenações, de acordo com certas características do caso 
  • Porcentagem de disputas nas quais houve acordo antes de proferida sentença arbitral
  • Dados acerca de procedimentos arbitrais em jurisdições diversas, como: composição média do Tribunal Arbitral, duração média do procedimento arbitral; valor médio das condenações; número de pedidos reconvencionais e quantos foram julgados procedentes; chance de haver envolvimento das cortes estatais no caso; chances de deferimento de pedidos de perícia, extração de inferências negativas, dente outros

A divulgação dessas informações possibilita o desenvolvimento de uma estratégia extremamente refinada e pensada para a disputa específica, além de possibilitar estudos mais aprofundados acerca do instituto da arbitragem. 

A demanda pela divulgação de dados relacionados a procedimentos arbitrais é crescente. Em 2016, por exemplo, Lord Thomas, à época Lord Chief Justice of England and Wales, indicou que o sucesso e elevado uso da arbitragem na solução de litígios era um grande empecilho ao desenvolvimento dos precedentes judiciais em todas as cortes inglesas. 

Lord Thomas defendia que o desenvolvimento do direito inglês era limitado e prejudicado, uma vez que diversas decisões e discussões fundamentais para esse progresso ocorriam em sigilo. No mesmo sentido, outros membros do judiciário inglês já se manifestaram indicando terem abordado questões jurídicas significativas como árbitros e terem esperado anos para que o mesmo debate fosse levado ao judiciário e, só então, poder ser levado a público. 

Apesar dos inegáveis avanços que a divulgação de dados acerca de procedimentos arbitrais pode proporcionar, fato é que a confidencialidade segue sendo um dos principais atrativos do instituto. Nesse sentido, há uma crescente preocupação com o fornecimento de dados extraídos de disputas arbitrais.

Uma pesquisa realizada entre outubro de 2020 e março de 2021, pela Queen Mary University, em parceria com o escritório White & Case LLP indicou que 34% dos participantes reconheciam o impacto, em arbitragens, de temas relacionados à privacidade de dados, mas enxergavam esse impacto como limitado, por ora. 

Esses impactos, contudo, tendem a crescer, em face do crescente valor dos dados disponíveis em disputas arbitrais e da ausência de medidas de cibersegurança. Em relação a esse tema, apenas 25% dos participantes relataram a existência de medidas de segurança cibernética em quase todas ou todas as disputas arbitrais. Os participantes também relataram que, apesar de saberem da existência de problemas relacionados ao tema da segurança e privacidade de dados, não há engajamento suficiente da comunidade arbitral quanto ao tema. 

Percebe-se, que, ao mesmo tempo em que os dados extraídos de demandas arbitrais são verdadeiros objetos de negócio, cobiçados e enxergados como mecanismo de desenvolvimento do direito, a ausência de maiores esforços para análise e regulação do tema pode acabar mitigando a confidencialidade, um dos maiores atrativos do método. 

Dessa forma, resta observar como a comunidade arbitral irá conciliar a contínua demanda por dados e a necessidade de preservar o caráter confidencial da arbitragem.

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Conteúdo produzido por Luiza Corrêa Lima Lopes.

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