Os consumidores em processos de recuperação judicial

Por Publicado em: 26 de setembro de 2023Categorias: Análise

O jornal O Tempo publicou artigo de autoria da nossa sócia-fundadora, Profa. Suzana Cremasco, que trata sobre o atual cenário empresarial, em que a recuperação judicial afeta não apenas grandes corporações, mas também os pequenos consumidores.

Confira artigo completo na íntegra.

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No cenário empresarial atual, tem se tornado comum a apresentação de pedidos de recuperação judicial, que afetam não apenas grandes corporações, mas, sobretudo, pequenos consumidores. Foi o que ocorreu no início de 2023 com a Americanas e, mais recentemente, com a 123milhas.

Um dos principais desafios que esses consumidores enfrentam é a complexidade do procedimento de recuperação judicial. Trata-se de um procedimento repleto de termos técnicos e exigências específicas, que fazem com que credores individuais, muitas vezes titulares de créditos de pequena monta dentro do passivo da recuperanda, sejam colocados em posição de desvantagem desde o início. Além disso, processos de recuperação judicial têm prazo de conclusão de até dois anos e envolvem inúmeras etapas, desde a apresentação inicial até a aprovação e cumprimento do plano de recuperação, o que prolonga a incerteza em relação à recuperação dos créditos.

Outro desafio é a preferência que credores trabalhistas e com garantia real, como bancos e instituições financeiras, têm em detrimento de outros créditos. Isso significa que, quando os recursos da recuperanda são distribuídos, trabalhadores e credores com garantia real têm condições especiais.

Os consumidores que, não raros, são considerados credores quirografários (que não possuem prioridades em relação aos outros) acabam por esperar por um longo tempo para receber qualquer pagamento, o que muitas vezes também é feito com a aplicação de descontos substanciais nos valores devidos. Embora essa prática seja, como regra, necessária para viabilizar a recuperação da empresa, a concessão de descontos impacta diretamente os credores quirografários, que podem ver uma parte significativa de seus créditos desaparecer.

Nesse contexto, o primeiro passo fundamental para se lidar com essa situação é manter um acompanhamento constante do processo de recuperação judicial, o que inclui participar de assembleias de credores, acompanhar as atualizações legais e estar ciente de prazos importantes. É essencial estar bem informado sobre o andamento do caso e quaisquer desenvolvimentos que possam afetar o resultado para que, se for o caso, possam agir.

Além disso, deve-se buscar ativamente oportunidades de negociação, com o objetivo de garantir que os credores quirografários – em especial consumidores com valor pequeno – não sejam deixados de lado e que possam participar da definição de acordos que beneficiem seus interesses. Pode ser vantajoso, por exemplo, que os credores se unam em grupos para fortalecer sua posição de negociação. Ao agir coletivamente, eles podem aumentar seu poder de negociação e influenciar as decisões tomadas durante o processo de recuperação judicial. Essa cooperação pode ser particularmente eficaz quando se trata de negociações com a empresa devedora.

É preciso, ainda, que se realize uma avaliação cuidadosa dos riscos envolvidos na recuperação judicial, o que inclui considerar a probabilidade de receber o pagamento integral, parcial ou nenhum pagamento. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso aceitar um acordo negociado do que prosseguir com litígios prolongados, para recebimento incerto. Para tanto, contar com orientação jurídica especializada é fundamental.

Advogados com experiência em direito empresarial e recuperação judicial podem ajudar a navegar pelo processo, garantir que os direitos dos credores sejam protegidos e identificar oportunidades de negociação. Com uma abordagem adequada, é possível proteger os interesses dos consumidores e potencializar as suas chances de recuperar pelo menos parte dos créditos devidos.

 

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Advogada, doutora em Direito pela UFMG, professora do curso de Direito do IBMEC e sócia-fundadora do Suzana Cremasco Advocacia.

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