Penhora do Bem de Família para Pagamento de Dívida de Reforma
O art. 3º da Lei n. 8.009/1990 estabelece exceções à impenhorabilidade do bem de família, contemplando situações como dívidas relacionadas à construção, aquisição ou reforma do imóvel, o objetivo legislativo é evitar o uso indevido do benefício para evitar responsabilidades financeiras ligadas ao próprio imóvel.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 2.082.860-R, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, por meio da sua 3ª Turma, por unanimidade, reiterou que dívidas de reforma residencial se enquadram nessa exceção, autorizando a penhora do bem para garantir o pagamento.
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