Penhora pode recair sobre direitos de contrato de compra e venda não registrado
A Terceira Turma do STJ decidiu que é possível penhorar os direitos aquisitivos decorrentes de um contrato de promessa de compra e venda, mesmo sem o registro do contrato e mesmo que o exequente seja o proprietário e vendedor do imóvel em questão.
No caso em análise, a vendedora buscava a penhora dos direitos da compradora após o não pagamento das promissórias. O juízo de primeiro grau e o TJMG negaram o pedido, alegando a falta de registro do contrato e a titularidade ainda ser da vendedora.
No recurso especial, a vendedora argumentou que o registro do contrato não era necessário e que a propriedade ainda estar em seu nome não afetava a penhora.
Fonte: www.stj.jus.br, conteúdo disponível também em pdf.