Poder Judiciário determina visitas paternas sob multa de R$ 10 mil
A sentença enfatiza a importância do convívio familiar, mesmo para aqueles genitores que não detêm a guarda. O juiz reforça o dever paterno de cuidar e zelar pelo desenvolvimento saudável da criança, assegurando sua convivência tanto materna quanto paterna.
A Vara Única de Xapuri/AC estabeleceu a regulamentação das visitas ao filho por parte do genitor que não convivia anteriormente com a criança. A decisão visa promover a convivência familiar em datas especiais, incluindo feriados, fins de semana e celebrações como o Dia das Mães, dos Pais, Natal e Ano Novo.
O magistrado alertou que o descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 10 mil por cada visita não realizada pelo genitor, revertida em benefício do menor. Além disso, outras penalidades poderão ser aplicadas caso ocorra o crime de abandono afetivo, intelectual e moral.
A sentença ressalta a importância fundamental do convívio das crianças e adolescentes com seus genitores, especialmente aqueles que não detêm a guarda. O direito de visitação é entendido como uma obrigação da guardiã em facilitar e assegurar a convivência do filho com o não guardião, fortalecendo os laços afetivos e atendendo às necessidades imateriais do menor, em consonância com os preceitos constitucionais.
Fonte: www.migalhas.com.br