Prazo para apresentação de pedido principal após deferimento de tutela cautelar deve ser contato em dias úteis
Em decisão recente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que o prazo de 30 dias para a formulação do pedido principal após a efetivação da tutela cautelar antecedente (previsto no artigo 308 do CPC) possui natureza processual e deve ser contado em dias úteis, conforme estabelecido pelo artigo 219 do CPC.
Essa decisão pôs fim a divergências entre a 3ª Turma e a 1ª Turma do STJ, que discordavam quanto à natureza e contagem desse prazo. Assim, o prazo de 30 dias é destinado à prática de ato dentro do mesmo processo, sendo a consequência pelo descumprimento a perda da eficácia da medida sem afetar o direito material.
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