Precisamos falar sobre arbitragem
Artigo de autoria da nossa sócia-fundadora, Professora Suzana Cremasco, publicado no jornal “Estado de Minas” e no portal “O Debate”, que destaca a arbitragem como um método extrajudicial de resolução de conflitos no Brasil, abordando que o país possui um sistema de arbitragem moderno e avançado, com uma legislação que regula essa prática há mais de 25 anos e que a arbitragem é vista como ágil, de alta qualidade e segura, proporcionando decisões mais rápidas do que o Poder Judiciário, com árbitros especializados em questões disputadas.
Confira artigo completo no Estado de Minas e no portal O Debate.
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Arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos, por meio do qual pessoas capazes – no exercício da sua autonomia privada – fazem a opção por submeter disputas relativas a direitos patrimoniais e disponíveis a um ou mais árbitros que são por elas indicados e que têm a sua confiança para atuar como tal. Esses árbitros são considerados “juízes de fato e de direito” e a sua sentença “não está sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário”, embora possa ser objeto de ação anulatória, desde que presentes uma das hipóteses legais previstas no art. 32 da Lei 9.307/96, que há mais de 25 anos, disciplina a arbitragem entre nós.
O Brasil tem, na sua origem, um dos sistemas mais modernos e avançados de arbitragem do mundo e, ano após ano, tem se dedicado à formação de profissionais qualificados para atuarem com o instituto. Não por outra razão, o país ocupa uma das principais posições em número de usuários de arbitragem, vem vendo crescer o número de arbitragens e valores custodiados ano após ano, vem recebendo o ingresso de novos atores e é considerado na comunidade internacional como um local “arbitration friendly”.
Entre os seus diferenciais, a arbitragem é um método de solução de conflitos ágil – pois as decisões finais são alcançadas de forma bem mais célere que no Poder Judiciário –, que entrega decisões de qualidade – proferidas por profissionais especializados nos temas objeto das disputas e seguro – na medida em que a legislação existente garante a observância do contraditório e da ampla defesa em favor das partes, a imparcialidade dos árbitros no desempenho das suas funções e a necessidade de fundamentação das suas decisões.