Processo Civil Brasileiro: Novos Rumos A Partir do Cpc/2015
Acórdão proferido pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, da lavra da Des. Eliney Bezerra Veloso, referenciou, entre os seus fundamentos, texto de autoria de nossa sócia-fundadora, Professora Suzana Cremasco.
O trecho citado é parte do capítulo sobre Teoria Geral das Provas publicado em coletânea sobre o Código de Processo Civil coordenada pelo Professor Humberto Theodoro Júnior. Ele cuida da utilização da prova emprestada no Direito brasileiro, abordando a interpretação do artigo 372 do CPC.
Essa significativa menção em decisão colegiada de um Tribunal de fora de Minas Gerais reforça a referência que a Professora Suzana Cremasco tem alcançado na sua área de atuação, o que nos enche de orgulho.
O Acórdão completo está disponível aqui.