Recuperação Judicial da Southrock – Entenda o que ocorreu com a detentora da marca Starbucks no Brasil

Por Publicado em: 1 de novembro de 2023Categorias: Análise

Na noite do dia 31/10/2023 (terça-feira), a SouthRock Capital protocolou pedido de recuperação judicial na 1ª Vara de Falência do foro da comarca de São Paulo/SP no valor de 1,8 bilhões de reais.

A sociedade é conhecida por administrar e operar os restaurantes Subway, Starbucks, TGI Friday, Brazil Airports Restaurants e Eataly, em todo o território nacional.

Os impactos da pandemia, somado a aquisição da “Eataly” e da operação da “Subway Brasil” em 2022, gerou estrutura de capital cara nos últimos três anos, forçando a controladora a repensar seus negócios e reestruturar seu passivo.

Na sequência, no dia 13/10/2023, a sociedade perdeu judicialmente a licença para usar a marca Starbuscks no país, devido à ausência de pagamentos de royalties à matriz norte-americana, Starbucks Coffee International Inc. A decisão do Tribunal de Justiça da São Paulo ainda não é definitiva, contudo, foi crucial para dar início a estratégia de combate à crise através da Recuperação Judicial.

Frisa-se que a marca representava um faturamento mensal de R$ 50 milhões para o Grupo SouthRock, montante importante para proporcionar um fluxo de caixa estratégico para a sociedade.

Além disso, estima-se o fechamento de 36 (trinta e seis) estabelecimentos e a demissão de cerca de 600 (seiscentas) pessoas.

O processo de Recuperação Judicial é uma das formas mais comuns de renegociar o passivo da companhia junto aos credores, com intuito de manter as atividades empresariais e prevenir a falência. Essa estratégia foi muito utilizada no ano de 2023 por diversas sociedades empresariais, como, por exemplo, a Americanas, o Grupo Petrópolis e a Cervejaria Três Lobos.

Destaca-se que, o valor de R$ 1.8 milhões ainda é estimado, sendo muito comum em processos dessa natureza que o passivo aumente com o surgimento de novos créditos que não foram contabilizados a época do ajuizamento da ação.

Ainda que a Recuperação Judicial seja um meio legal para renegociar o passivo, não é incomum encontrar sociedades que se utilizam desse artifício para reduzir de forma intensa suas dívidas, prejudicando os credores com deságios impraticáveis no mercado.

Dessa forma, é necessário que os credores estejam atentos ao plano a ser apresentado pela recuperanda e fiscalizem as ações do administrador judicial junto do Ministério Público, responsável por auxiliar o juízo durante o processo, para possibilitar uma reestruturação equilibrada e uma renegociação que beneficie ambas as partes, preservando a empresa em crise.

 

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LL.M em Direito Empresarial pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – Ibmec/MG (2°/2023), Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito e Gestão (2021) e Bacharel em Direito pela Faculdade Milton Campos (2020).

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