Conheça o E-ITCD, novo sistema implementado em MG

Por Publicado em: 19 de maio de 2023Categorias: Análise

Ao completar o ciclo da vida é fato que para quem fica, há inúmeros encargos que precisam ser resolvidos. No âmbito jurídico, essas responsabilidades englobam a procura de um advogado para que faça o inventário, a partilha de bens, a fim de resguardar o direito dos falecidos e dos sucessores.

Em meio a essas documentações, está presente o ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – que é um tributo estadual devido por qualquer que receber bens de forma não onerosa, e atrelado a ele o DBD – Declaração de Bens e Direitos.

Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) é o órgão que comporta a emissão e, até o dia 01/05/2023 nesse sistema era feito tanto a transmissão do tipo causa mortis tanto quanto de doação, o que gerava lentidão no sistema o deixando menos funcional.

A partir dessa data, o Governo de Minas Gerais criou um novo sistema chamado “e-ITCD” que trará mais agilidade e celeridade na prestação do serviço, favorecendo o contribuinte e o profissional. A princípio, a ferramenta servirá exclusivamente para transmissão de causa mortis, ou seja, heranças, até porque elas correspondem a mais de 65% das declarações.

e-ITCD: como utilizar o novo sistema.

  1. O acesso a plataforma, após acessar a página do SEF/MG é feito mediante autenticação no site gov.br com CPF e Senha.
  2. Quando autenticado, será possível acompanhar todas as declarações de ITCD e DBD já vinculadas ao CPF informado.
  3. Para criar uma nova declaração, o botão “CRIAR NOVA DBD” estará disponível na parte superior da tela. Obs.: apenas a “causa mortis” ficará disponível para esse sistema, os demais serão redirecionados.
  4. Os documentos e campos preenchidos necessários são:

Falecido:

  • CPF
  • Data do óbito
  • Testamento
  • Estado civil
  • Tipo de inventário
  • Local do cartório

Responsável:

  • Nome
  • CPF
  • Telefone
  • E-mail
  • Inventariante
  1. Quando preenchidos, o cadastro estará feito e o responsável deverá fazer o acompanhamento diretamente no sistema.
  2. A partir de então o responsável deve incluir caso tenha, beneficiários ou meeiros; cônjuge ou companheiro do falecido; bens, direitos e dívidas, a partir daí a partilha;
  3. Tudo preenchido, o botão “ENVIAR DBD” estará no canto superior da tela. Basta aceitar o termo de responsabilidade.
  4. Dependendo da necessidade de avaliação de bens ou análise, o sistema irá calcular imediatamente o imposto, e gerará uma guia de pagamento – DAE.
  5. Quando a DAE for paga, o sistema disponibilizará automaticamente a Certidão de Pagamento/Desoneração de ITCD, que deve ser apresentado em eventuais situações pelo contribuinte.

Sendo assim, percebe-se que o novo sistema ao subdividir as tarefas, trouxe maior agilidade para o demandante, mas cumpre ressaltar que as demais funções continuam funcionando no sistema antigo e serão colocadas no novo ao decorrer do ano de 2023.

[1] Outros:

  • Cessão de direitos hereditários
  • Doação com reserva de usufruto/Doação de nua propriedade
  • Doação plena
  • Excedente de meação (separação, divórcio, dissolução de união estável)
  • Extinção/renúncia de usufruto
  • Instituição de usufruto
  • Doação de numerário

Referências: Governo lança e-ITCD, sistema que simplifica o imposto sobre herança e doação. Agência Minas, Belo Horizonte, 11 de maio de 2023. Disponível aqui.

ITCD — Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação. SEF. Agência Minas, Belo Horizonte, 11 de maio de 2023. Disponível aqui.

 

Por Clara Bittencourt Boschi.

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