Convenções Internacionais Prevalecem sobre Código Civil em Transporte Aéreo de Carga
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casos de transporte aéreo de carga internacional, as Convenções de Montreal e Varsóvia têm supremacia em relação ao Código Civil brasileiro.
A divergência, liderada pelo ministro Gilmar Mendes, segue o entendimento anterior do STF, reforçando que tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras têm prevalência.
O caso em discussão envolve a responsabilidade da transportadora aérea internacional por danos materiais no transporte de carga, gerando impactos significativos na aplicação de penalidades em casos de dano, atraso ou perda de carga.
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