Você sabe o que é a liquidação extrajudicial?
O início de 2023, no cenário do direito da insolvência, ficou marcado pelo pedido de Recuperação Judicial da Americanas, pelo segundo pedido de recuperação judicial da Oi, menos de três meses após o encerramento do primeiro processo, e pela decretação de falência da livraria Cultura – que teve os efeitos suspensos por força de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Esse cenário, agitado por grandes movimentações de empresas em busca de uma reestruturação afetou, também o ramo financeiro, com destaque para a liquidação extrajudicial da BRK e da PortoCred, instituições financeiras que, juntas, possuíam mais de 52.000 (cinquenta e dois mil) investidores.
Mas porque a BRK e a PortoCred não tiveram suas falências decretadas? E o que é a liquidação extrajudicial?
De acordo com o artigo 2° da Lei n° 11.101/05, as instituições financeiras, sejam elas públicas ou privadas, não estão sujeitas à recuperação judicial e nem à falência, ao menos pelas vias regulamentadas por essa Lei. E a justificativa para essa exclusão é a necessidade de se proteger o sistema financeiro de aventuras jurídicas dos credores que, para receber de maneira mais rápida quantias eventualmente devidas por instituições financeiras, postulassem à falência destas.
Para dar forma a essa proteção, foi promulgada a Lei de Intervenção e Liquidação Extrajudicial de instituições financeiras, a Lei n° 6.024/74, também conhecida como LILE.
Em razão do controle por parte do Banco Central as entidades financeiras estão sujeitas à intervenção pelos referidos órgãos supervisores, e, nos casos mais graves, pode ser decretada a liquidação extrajudicial dessas sociedades.
A liquidação extrajudicial é o procedimento que visa o saneamento da instituição financeira com o objetivo de preservar sua operação no mercado. Ela é decretada quando há um desequilíbrio econômico dentro da instituição, ou mesmo por descumprimento das normas bancárias.
O referido instituto consiste na apuração do ativo da Liquidanda, levantamento do passivo e o pagamento do saldo devedor com o valor arrecadado pela venda dos bens, além da manutenção do regular funcionamento da atividade da instituição financeira até o encerramento do procedimento.
Desse modo, a liquidação extrajudicial visa, sobretudo, proteger o consumidor – e consequentemente as demais instituições financeiras -, das situações de crise. Parte significativa dessa proteção é feita pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que oferece, nessas situações, proteção patrimonial aos credores no limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF.
Portanto, temos que as instituições financeiras são submetidas à um regime diferenciado de insolvência com o intuito de preservar a segurança e a estabilidade do Sistema Financeiro nacional, e consequentemente a ordem pública.