Regime de comunhão universal de bens, quais as implicações com relação ao patrimônio do casal?
Noticiado nas mídias o futuro casamento da coach e influenciadora digital, Maíra Cardi, e do empreendedor e influenciador popularmente conhecido como o “primo rico”, Thiago Nigro, chama atenção do público que o regime escolhido para essa união será o de comunhão universal de bens.
É muito comum a presença de casais que não se preocupam com o regime de bens a ser escolhido no momento do casamento. Esse comportamento negligente ignora as regras de união que implicam diretamente no patrimônio do casal, em eventual divórcio e nas regras de sucessão em caso de falecimento de um dos cônjuges.
Ainda que essa conduta não esteja sendo atribuída ao casal de influenciadores nesse material, quais os bens se comunicam no regime de comunhão universal de bens?
Assim, resta necessário observar que a escolha desse regime expõe o casal as eventuais dívidas, heranças e bens individuais anteriores ao casamento, fato que senão analisado de forma cuidadosa, pode gerar desgastes na relação conjugal.
Diante disso, a utilização de um profissional da advocacia de forma preventiva, é essencial para a escolha do regime de bens a ser adotado pelo casal e contingenciar eventuais riscos relacionados ao patrimônio de cada um, ressalvando que há possibilidade de alteração do regime ao longo do casamento.
Fonte: Metrópoles